Lei brasileira é restritiva para mudanças de nomes

Nesta semana, o estudante Wonarllevyston Garlan Marllon Branddon Bruno Paullynelly Mell (e mais quatro sobrenomes), de 13 anos, conseguiu na Justiça do Mato Grosso do Sul o direito de alterar o seu nome para Bruno Wonarllevyston, com mais um sobrenome de pai e outro da mãe. A insatisfação com o próprio nome é comum e, somente no site de relacionamentos Orkut, existem mais de 40 comunidades destinadas a este tema. No entanto, a lei brasileira é bastante restritiva e abre exceções apenas para casos em que as pessoas são submetidas a humilhações e constrangimentos.

De acordo com a advogada Alessandra Amata, de 39 anos, especialista em direito cível, para mudar o nome é preciso um advogado ou defensor público para entrar com uma ação judicial. Os pedidos são, principalmente, de alterações de nomes vergonhosos ou ridículos, casos de divórcio em que a pessoa quer voltar a ter o nome de solteiro e para a inclusão de apelido ou sobrenome.

Os exemplos mais conhecidos são o do próprio presidente da República, que acrescentou o Lula ao Luiz Inácio da Silva, e o da apresentadora infantil Xuxa, que após o sucesso mudou o nome de batismo para Maria das Graças Xuxa Meneghel.

O artigo 56 da Lei de Registros Públicos (Lei n° 6.015/73) garante aos insatisfeitos o direito de, no primeiro ano após ter atingido a maioridade, pedir para alterar o nome. “Você tem um ano para mudar. Neste tempo é quase certeza que vai conseguir. Essa é uma das exceções da lei”, explica Alessandra.

Outra possibilidade é alegar que é conhecido pelo apelido e pedir para incorporá-lo. Nestes casos, é preciso levar três testemunhas que confirmem a informação. “É mais fácil do que o juiz achar o nome ridículo”, afirma.

Conforme a lei, a inclusão de um sobrenome de família, como dos bisavós, é permita. Já a retirada de sobrenomes não.

O advogado de Bruno Wonarllevyston, Fabrízio Severo dos Santos, disse que o garoto obteve sucesso no processo em que foi representado pela mãe, Dalvina Xuxa, por ter um nome “extremamente exótico”. “O juiz percebeu que existia exagero e muito estrangeirismo”, afirmou, lembrando que não é qualquer pessoa que consegue alterar o nome, mas que todas podem entrar com uma ação.

Para evitar complicações, porém, o advogado explica que o correto é o cartório impedir estes registros. “O cartório não só pode, como deve impedir que os pais registrem nomes como este. E deve sugerir nomes mais curtos”, disse.

Diferente, sim, e daí?

Enquanto “nome esquisito” é motivo de constrangimento para alguns, a estudante de direito Lúminna Hoffmann Franco, de 21 anos, sente-se única. “Só o fato de ser diferente me agrada. Aqui mesmo na minha cidade [Londrina, no Paraná] não tem ninguém com este nome”, afirmou.

Segundo ela, uma das vantagens é que as pessoas não costumam esquecê-la facilmente. “Quando me apresento, sempre dizem: ‘nossa, que nome diferente, mas é lindo’. Se bem que não sei se estão falando a verdade”, brinca.

A jovem, que recebeu este nome por causa da devoção da mãe à Santa Efigênia, que em latim é Lumina, conta que nunca pensou em trocar de nome, mas agüentou muitos apelidos quando criança. “Me chamavam de luminária e abajur”, ri. Há pouco tempo, as brincadeiras voltaram, principalmente, com o lançamento de um carro e uma televisão com o seu nome.

 

Fonte: Último Segundo