Artigo – Contrato de namoro? – Por José Darci Pereira Soares

Por José Darci Pereira Soares: advogado (OAB/RS nº 44.198)
 
Houve um tempo em nossa história em que os limites eram mais bem definidos. Havia a esquerda e a direita; havia socialismo e capitalismo; havia o certo e o errado. Lamentavelmente, a despeito da advertência do dramaturgo Nelson Rodrigues, segundo a qual “toda unanimidade é burra”, parece que caminhamos para uma indiferenciação desses vetores.

E, como não poderia deixar de ser, concluo que as relações sociais, ou mais propriamente as relações afetivas e suas respectivas implicações jurídicas também restaram afetadas por essa avalancha. Não sei se o mesmo fenômeno ocorre em outras partes do mundo, mas aqui nestas plagas Tupiniquins, a famosa Lei de Gerson vicejou mais robusta por esse efeito sociológico.
 
O que quero dizer é que a dominação da ideologia capitalista com sua implicação do consumo pelo consumo, também estendeu seus efeitos para dentro das relações afetivas. Então, hoje as pessoas não se relacionam privilegiando apenas os aspectos afetivos. Não! Relacionam-se apenas com aparente predomínio dos laços afetivos, mas com os olhos bem abertos para o possível proveito patrimonial que disso possa lhes resultar.
 
A admissão na nossa Carta Constitucional do instituto da união estável, a meu sentir, teve apenas o efeito de afastar o caráter discriminatório desse tipo de união afetiva. Não foi o bastante, porém, para que a maioria dos casais que optam por essa espécie de união adotasse por norma formalizar a união mediante documento escrito. E a experiência tem demonstrado quantas discussões, quantas lides judiciais seriam evitadas se essa simples cautela se interpusesse entre os enlevos de um ideal romântico que já não é próprio desta quadra histórica. 

Percebe-se que no momento da decisão pela união marital há uma supervalorização do fator ‘confiança’, fator esse que se acha erodido pela preponderância do desejo de acumular, do desejo de ‘levar vantagem em tudo’ – , desejo esse que é inculcado na sociedade pela ideologia do sistema econômico.

A questão é: se ainda emprestássemos valor real à palavra ’empenhada’, possivelmente não enfrentaríamos surpresas desagradáveis. A erosão, pois, do valor da ‘palavra’, o desejo da acumulação e ausência de provas quanto à verdadeira natureza das relações, é que leva a tantos conflitos, a tantas pretensões de divisão patrimonial que deixa aquele gosto amargo e a sensação de quanto se foi ingênuo (a) ou inocente.
 
É nesse contexto que o contrato escrito de união estável hoje é um remédio mais do que recomendável. É essencial para quem quer evitar que haja mudança nas regras que se supunha estivessem postas. E, como a abertura dos costumes sociais é tão liberal que é difícil distinguir o que seja uma coisa e outra, os mais estritos falam até em ‘contrato de namoro’. A idéia não chega a ser exagerada porque muitas das demandas que objetivam o reconhecimento da união estável sem sucesso, por via indireta são tidas como mera relação de namoro.
 
Ora, isso implica que aquele que deseja se assegurar contra surpresas futuras, poderia formalizar com a definição clara de qual a natureza da relação. O lamentável de tudo isso, é, mais uma vez, o desvalor da palavra, do compromisso, da confiança… Ainda bem que se diz que a sociedade se desenvolve por ciclos.

Então, ainda há esperança de uma reversão para tempos em que o homem não seja, como agora, o ‘ lobo do homem’.
 
(*) E.mail: darci.ms@terra.com.br

 

Fonte: Espaço Vital