101ª REUNIãO ORDINáRIA DA 2ª SESSãO LEGISLATIVA ORDINáRIA DA 16ª LEGISLATURA
Discursos Proferidos em 19/11/2008
O Deputado Ivair Nogueira – Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, hoje vi um artigo interessante, publicado no “Estado de Minas”, de autoria de Edmundo Antônio, Procurador da República em Belo Horizonte. O artigo fala de um tema interessante. Há muito tempo, estamos discutindo a questão dos cartórios, dos concursos para eles e do faturamento que têm. Há aqueles que ganham R$1.000.000,00, R$2.000.000,00 por mês; há outros que não ganham nada. Há ainda os de registro civil, para os quais foi necessário fazer um fundo para que pudessem sobreviver. Esses últimos, na verdade, em muitas cidades do interior de Minas Gerais, têm um faturamento muito aquém do que a própria folha de pagamento. No caso do cartório de registro civil, foi criado um fundo com uma boa arrecadação. Sabemos que eles precisam, e muito, da informatização, do apoio e da melhoria de cada cartório.
O PMDB tem procurado discutir principalmente a finalidade desse fundo, buscando saber se existe uma vontade, acima de tudo, de não centralizar o poder da distribuição dos recursos nas mãos de uma pessoa só, mas criar as regionais, para que, por meio de cada região de Minas Gerais, possa ser feita uma avaliação de cada cartório, buscando apoio para o registro civil, que representa, na verdade, o primo pobre dos cartórios.
Em 1997, aprovei nesta Casa, com o apoio de meus pares, um projeto importante, Deputado Sávio Souza Cruz, que modificava a concessão de cartórios em Minas Gerais. Já nesse ano, Deputado Antônio Júlio, procurávamos dar nova dinâmica a essa concessão, uma vez que eu entendia que cidades como Betim, Belo Horizonte, Juiz de Fora, Uberlândia e Uberaba não podiam possuir apenas um cartório de registro de imóveis. Betim só tem um; ao contrário de Belo Horizonte, que tem mais de um, mas ainda precisa ter mais. Cidades-pólo de Minas Gerais não podem ter apenas um cartório de registro de imóveis e um de protesto. Nossa proposta visava criar novas alternativas em função da população e do número de atos praticados por cartório, de modo que pudéssemos ter, por exemplo, na cidade de Betim, quatro cartórios de registro de imóveis e quatro de protestos. Todavia, lamentavelmente, esse projeto, aprovado em 1997, quando aqui estavam os Deputados Rêmolo Aloise, Durval Ângelo e Geraldo Santana, não foi regulamentado. Parece que o “lobby” dos cartórios é muito forte.
O Deputado Durval Ângelo (em aparte)* – Nobre colega Deputado Ivair Nogueira, só quero registrar que V. Exa. foi o primeiro a ter coragem de colocar o dedo na ferida, em relação ao problema dos cartórios em Minas Gerais, propondo, de forma corajosa, a efetivação da norma constitucional do concurso público e cobrando agilidade na posse dos concursados. Ao mesmo tempo, foi pioneiro ao apresentar aqui proposta de redivisão dos cartórios, com o objetivo de melhor atender à população. Só quero deixar esse registro porque hoje, após toda essa sua luta, que acompanho há mais de 10 anos, temos um ambiente amadurecido para avançarmos e propormos, de forma global, uma nova redivisão do Estado, relativamente à estrutura cartorial. Isso tem de ser feito de forma urgente. Precisamos adequar os princípios da legalidade, da moralidade, da razoabilidade, que, conforme a Constituição Estadual estabelece, devem nortear a administração pública. V. Exa. está fazendo referência à Bancada do PMDB, o que até pode ser feito, mas, no início, essa foi uma luta solitária de V. Exa., com a qual este parlamentar sempre concordou, até mesmo permanecendo ao seu lado. Em nome da verdade, quero destacar o grande parlamentar que V. Exa. sempre foi na defesa do interesse do povo, quanto aos cartórios.
O Deputado Ivair Nogueira – Obrigado, Deputado. Por falar em moralidade, Deputado Durval Ângelo, percebemos, por exemplo, nos editais de concursos para cartórios do Estado de Goiás, que são dados, no máximo, 20 pontos. Nos editais para concursos públicos de cartórios em Minas Gerais, percebemos uma imoralidade.
Aqui são 54 pontos, Deputado Antônio Júlio, a começar por trabalhos jurídicos publicados. Por exemplo, se V. Exa., que é advogado, bacharel em Direito, quiser escrever um artigo jurídico, começará a ganhar pontos, podendo somar, com esse tipo de trabalho, o total de 9 pontos; se a pessoa for graduada na área jurídica, conseguirá mais 9 pontos, de acordo com as condições previstas no edital; se o cidadão for advogado, ganhará, por ano de exercício da profissão, 1 ponto, podendo também atingir o total de 18 pontos. Diante disso, pergunto-lhe, Deputado Antônio Júlio: como ficam as pessoas recém-formadas, os jovens advogados, que querem competir em igualdade de condições, com o intuito de ocupar uma vaga em um cartório de Minas? Como poderão disputar com pessoas que têm toda essa pontuação? Quem faz isso está perdendo tempo, pois não disputará em igualdade de condições com os outros candidatos. Nesse caso, aproveito a oportunidade para fazer um alerta. Quando uma Prefeitura vai realizar um concurso, o funcionário que já trabalha lá, há vários anos, também deveria ter direito à pontuação por ano trabalhado.
O Deputado Antônio Júlio (em aparte)* – Esse é um pronunciamento dos mais importantes. Todavia já tivemos outros embates com o Tribunal de Justiça sobre os cartórios. Conseguimos aprovar o selo, com vistas a evitar a sonegação dos cartórios, que era absurda. Sonegavam praticamente 90% dos emolumentos, principalmente nos documentos de autenticação. Foram dois anos de luta para implantar o selo em Minas Gerais. Tive a satisfação de votar o projeto e depois tive o prazer de discutir com o Tribunal de Justiça sobre a instalação do selo. Aliás, isso não foi fácil, considerando-se o “lobby” e a força dos cartórios.
Agora V. Exa. está levantando uma questão que às vezes passa despercebida, e isso acontece conosco também. Como uma pessoa enfrentará um concurso para um cartório se quem passa geralmente é quem tem cartório, visto que entra com praticamente 80% das provas, Deputado Irani Barbosa? Quando se propõe que o governo efetive ou resolva o problema das serventuárias de escola, que estão lá há 20 ou 25 anos, concedendo-lhes uma vantagem, isso não pode…
O Deputado Irani Barbosa – De alguns funcionários da Secretaria de Saúde.
O Deputado Antônio Júlio (em aparte)* – Não pode. No entanto o cartório pode ter pontuação diferenciada. Então esses aspectos precisam ser discutidos.
Está na hora de cobrarmos do Tribunal de Justiça a regulamentação da lei que V. Exa. aprovou nesta Casa, em 1997. Passaram-se 11 anos, e ela ainda está engavetada. Há outra proposta em tramitação, apresentada pelo Deputado Adalclever Lopes, mais ou menos igual à que não foi regulamentada. Que força têm esses cartórios! Por que eles têm essa força toda? Por que não permitem que o Tribunal de Justiça, por meio de sua Corregedoria, regulamente-a? A questão dos cartórios, principalmente nas grandes cidades, virou algo meio esquisito. É uma forma de renda, e não sou contra o fato de se ganhar dinheiro. A vida é assim: uns têm mais oportunidades. Todavia é preciso considerar que há uma desigualdade muito grande no tocante à pontuação que alguns candidatos levam ao prestarem concurso para uma vaga em um cartório. Isso é apenas para quem tem cartório! Isso é para os filhos de donos de cartórios, de Promotores, de Juízes de Direito e de Desembargadores. Muitas pessoas não têm essas condições. Às vezes as pessoas citadas estão aposentadas e disputam com todas essas vantagens. A desigualdade é muito grande.
Portanto precisamos discutir essa questão, Deputado Ivair Nogueira. Temos de saber que tipo de serviço o cartório presta. Se hoje alguém tentar registrar um imóvel em Belo Horizonte, verá que isso será feito no prazo de 90 dias. Cobra-se um absurdo, e não há pressa, o serviço será feito no dia que der. Enfim, ganha-se uma fortuna; o valor está muito acima da média.
Estou encaminhando uma proposta que trata dos emolumentos. De acordo com ela, os emolumentos e as custas dos cartórios de registros terão de ser progressivos. Assim aquele que fatura até R$100.000,00 pagará um valor, o que fatura de R$100.000,00 a R$200.000,00 pagará três vezes mais, e o que fatura mais de R$300.000,00 líquidos por mês terá de pagar uma alíquota bem maior.
Deputado Ivair Nogueira, seria mais ou menos por aí, porque é preciso discutir essa questão dos cartórios. V. Exa. está fazendo um bom pronunciamento, que dá a nós, Deputados, a oportunidade de voltarmos a discutir sobre os cartórios, principalmente nessa questão da pontuação que V. Exa. acaba de levantar, dessa pontuação excessiva e essa vantagem excessiva para quem disputará a possibilidade de uma vaga nos cartórios, principalmente nos melhores, de protestos, civil, principalmente nas grandes cidades, em que todo o mundo está de olho.
O Deputado Ivair Nogueira – Obrigado, Deputado Antônio Júlio. Concedo aparte ao Deputado Irani Barbosa.
O Deputado Irani Barbosa (em aparte)* – Deputado Ivair, muito bem falou o Deputado Antônio Júlio aqui que hoje temos uma casta de donos de cartórios que faturam a bagatela de R$1.000.000,00 até R$1.500.000,00 por mês. São considerados funcionários públicos, com direito à aposentadoria pelo Estado. O teto salarial do Estado, se não me engano, é de pouco mais de R$25.000,00, salário dos Desembargadores. Agora, não vi na sua lista se trabalhar para filho de Desembargador, para candidato a Vereador ou a qualquer cargo eletivo soma pontos. Soma? Se for, temos um companheiro aqui que já deve ter uns dois ou três. Vi muito Desembargador aqui na cozinha embaixo, sentado.
Deputados Antônio Júlio e Ivair Nogueira, o melhor projeto relativo a cartório, apesar de todas as mazelas, ainda é o da Bahia, onde o serviço notarial é como se fosse de uma empresa de ônibus, do prestador de serviço da Cemig ou do Detran. Tem de ser através da concorrência pública. Há cidades em que não há o atrativo desse enriquecimento rápido e, às vezes, duradouro, a vida inteira. Há alguns questionamentos. Esse serviço pode ser feito pela própria Prefeitura. Do mesmo jeito que há tantos outros serviços, como os que o Incra e a Emater fornecem no Estado, nas pequenas cidades, o serviço poderia ser prestado pela próprias Prefeituras. Trata-se de um serviço do Estado. Em Minas Gerais os cartórios são capitanias hereditárias que passam de pais para filhos. Antigamente havia uma tal de permuta que faziam e uma tal de remoção, que é mais imoral ainda do que manter o cidadão ganhando até R$1.500.000,00 por mês. Quando havia a permuta, que foi retirada, trocava-se o camarada lá do cartório de Santana do Deserto por um daqui de Belo Horizonte que se aposentaria. Faziam uma transação muito grande. E por aí vai.
Deputado Ivair, o Tabelião substituto é uma outra figura que era nomeado pelo Tabelião concursado. No caso, ele se aposenta e faz concurso em outro Estado. E ganha outro cartório em outro Estado com essa pontuação toda que vai-se acumulando. No caso, fica aqui o substituto e o titular fica lá em outro lugar. E assim vai essa farra. Envergonha o Estado de Minas Gerais o veto à ação direta de inconstitucionalidade sobre essa matéria. E manteremos esse pessoal nas tetas do Estado. No caso, a única beneficiada neste Estado será a corrupção, não só nos cartórios, mas também no Judiciário. Imagine V. Exa. relativamente a uma correição. Por exemplo, o Juiz de não-sei-onde fará uma correição em Aiuruoca. Ele pegará todos os feitos do cartório e analisará para ver se tudo está certo. Verifica então que durante um ano não houve nenhum feito, ou, no máximo, um. E pegue, por exemplo, o Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis, que cuida da região Norte de Belo Horizonte. No caso, o cidadão que mora na divisa com Ribeirão das Neves, com Vespasiano ou com Santa Luzia precisa vir aqui, na Savassi, para poder fazer o seu registro de imóveis. Nem a moralidade da nossa Justiça, que julga a Deputada Maria Lúcia de uma forma e o Deputado Durval Ângelo de outra, mas os dois participaram da mesma bandalheira ao mesmo tempo. Os dois meteram a mão na mesma lata de lavagem, e um foi condenado e o outro não. Essa mesma Justiça fará a correição no Cartório do 7º Ofício, que atende a região Norte, mas fica na Savassi e fatura R$1.000.000,00 por mês. De repente, “corre um troquinho”, “corre um uisquinho”, “corre um tapinha nas costas”, “corre um empreguinho” para aquele filho problemático que quase toda família tem e, num momento, não presta para nada, mas presta para ocupar um cargo no cartório, um cargo como assessor de Juiz. Hoje seu filho é execrado, é condenado, por mais competente que seja, mas o filho do pessoal lá, você já viu. Vemos cada um de boca aberta, nomeado em cargos fantásticos. E ninguém mexe, ninguém cria problema. Queria sugerir a transformação dos cartórios de Minas Gerais em serviço público de fato, fazendo concorrência, como ocorre na Bahia. Isso seria muito mais justo e decente com o povo de Minas Gerais que manter essas mamadeiras de corrupção enfadadas a levar cada vez mais este Estado a uma Justiça corrompida, e, em grande parte – graças a Deus não totalmente, apesar de não acreditarmos que seja por muito tempo – num tremendo balcão de negócios. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Deputado Ivair Nogueira – Obrigado, Deputado Irani Barbosa.
Lerei a seguir o artigo escrito por Edmundo Antônio Dias Netto Júnior, no jornal “Estado de Minas”, publicado hoje, porque o assunto é interessante. Ele se refere ao retorno dos cartórios ao Estado – esse projeto está sendo discutido em Brasília – e cita ainda um aspecto interessante, que é a criação de novos ofícios, que, além de dividir a nababesca receita de alguns cartórios, oferece aos usuários serviços de melhor qualidade. Talvez seja o caso de sugerir que o excedente dos cartórios que ganham acima de R$100.000,00 viesse para o Estado, para criar um fundo que talvez pudesse ser aplicado em projetos sociais.
“O sistema cartorial. Nos termos do art. 236, `caput`, da Constituição Federal, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do poder público. Os titulares desses serviços não são servidores públicos em sentido estrito. Embora o SS 3º do art. 236 tenha estabelecido a democrática exigência de concurso público de provas e títulos também para o ingresso na atividade notarial e de registro, os delegatários dessas funções não ocupam cargo público. Daí porque se sujeitam a regime jurídico diverso daquele que se aplica aos servidores, que permite a eles continuarem na atividade depois dos 70 anos, data-limite para os funcionários públicos seguirem na ativa. Trata-se de uma regra saudável, pois a aposentadoria compulsória sinaliza que o ocupante de um cargo público sobre ele não exerce domínio. Não por acaso, porém, os `donos` de cartórios são assim conhecidos. Sendo proprietários, nada mais natural que os seus cartórios ostentem seus respectivos nomes. Mas devemos nós, brasileiros, parar para pensar qual a razão de os nossos cartórios extrajudiciais ainda conservarem em suas placas e timbres o privatismo dos nomes de pessoas, de seus eventuais titulares.
A matéria está dependendo de importante reforma constitucional que revolucione esse sistema de delegação até aqui legitimado unicamente pela força da tradição e da inércia. Para que se crie o ambiente político favorável a tanto, é preciso que a imprensa e os Poderes Legislativo e Judiciário tragam para as suas agendas o debate acerca de qual modelo se coloca em harmonia com o princípio republicano que ilumina o direito brasileiro. É verdadeiramente espantoso que quase nada se diga de um sistema de quase vassalagem, prestada no caso pelos consumidores dos serviços notariais e de registro. Para além do sentido metafórico contido na afirmação, não deixa de encerrar alguma verdade que os destinatários desses serviços continuam recolhendo agora não mais ao suserano, mas aos cofres do titular do serviço registral, um tributo que, denominado capitação no período feudal, era pago pelos servos por cabeça.
O constituinte de 1987-1988 deveria ter previsto que o Estado desempenhasse diretamente essa função, que é tipicamente estatal. Para tanto, no lugar de delegatários dos serviços notariais e de registro, teríamos hoje um quadro de servidores públicos, remunerados dignamente, em face da responsabilidade de suas funções. É certo que, politicamente, haveria enorme resistência dos titulares dos cartórios mais rentáveis, mas se poderia, de outro lado, encontrar o apoio de muitos dos demais, já que se promoveria maior isonomia. O custeio da remuneração dos ocupantes dos cargos criados para esse fim poderia ser feito, com folga, mediante a destinação de parte do produto dos emolumentos arrecadados com tais serviços. Hoje, todavia, conforme se especula no meio forense, aqueles considerados os melhores cartórios propiciam aos seus titulares uma desconhecida e milionária renda mensal, embora os dados oficiais a respeito não sejam divulgados, carecendo o tema, também, de uma reportagem recente que nele se aprofunde.
Em nosso Estado, a Assembléia Legislativa acaba de derrubar diversos vetos à Proposição de Lei Complementar nº 112, que altera a Lei Complementar nº 59, de 2001. Tratando essa lei da organização e divisão judiciárias estaduais, é preciso reconhecer o acerto dos vetos do Governador do Estado, já que a ALMG inserira diversos dispositivos não contidos na proposição inicial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que detém competência privativa para tanto. Certamente, a derrubada dos vetos chegará ao Supremo Tribunal Federal, que, em harmonia com a sua jurisprudência, deverá declarar a lei inconstitucional, na parte indevidamente alterada pelos nossos legisladores.
Ocorre que, entre as controvertidas alterações inseridas no Projeto de Lei Complementar 112, uma delas está merecendo nossa atenção naquilo que substantivamente propõe. Trata-se de seu art. 65, que estabelece critérios objetivos para a criação de ofícios registrais de imóveis, protestos e de registro civil das pessoas naturais. O critério básico previsto é o da existência de um desses ofícios para cada grupo de 159 mil habitantes e fração, desde que haja, no triênio, uma média mensal correspondente a 400 atos remunerados. Como noticiado pelo `Estado de Minas` de 13/11/2008, e apenas para ficar na área mais sensível, que é a do ofício imobiliário, o número de cartórios de imóveis em Belo Horizonte poderia saltar de 7 para 17. Desse modo, a projetada criação de novos ofícios, além de propiciar a divisão da nababesca receita de alguns cartórios, ofereceria aos seus usuários um melhor serviço, mais descentralizado e menos congestionado. Não obstante o insanável vício de origem do dispositivo – a invalidá-lo desde a raiz -, é possível que a idéia possa germinar em nova proposição legislativa, desta vez em conformidade com a Constituição Federal. Não será ainda uma solução, mas um eficiente paliativo, de ordem legislativa, às disfunções do nosso sistema cartorário, sendo altamente recomendável a sua adoção, ao menos até que, no plano federal, uma emenda constitucional, caso consiga vencer o corporativismo existente, possa corrigir definitivamente os rumos do surreal modelo que adotamos.”.
* – Sem revisão do orador.
Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais – 27.11