Clipping – Valor Econômico – Supremo altera estatuto da OAB

O Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu ontem uma espécie de minirreforma no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e derrubou diversas prerrogativas dos advogados com a supressão de dez expressões em cinco artigos e a adição de novas textos a outros dois itens. As alterações foram feitas durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 1.127, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em 1994, contra o então recém-criado estatuto – a Lei nº 8.904.

A primeira alteração promovida pelo Supremo foi no artigo 1º, onde é fixada a postulação judicial privativa do advogado em qualquer órgão do Judiciário. O tribunal vetou o termo “qualquer”, sob o entendimento de que isso impediria o acesso a instâncias hoje autorizadas aos não-advogados, como os juizados especiais, a Justiça trabalhista e na apresentação de habeas corpus e ações revisionais penais. De acordo com o presidente da OAB, Roberto Busato, a decisão não implica, por outro lado, que agora o acesso à Justiça foi autorizado a todos os não-advogados. Segundo ele, a decisão simplesmente mantém a situação como está e promove um esclarecimento, para evitar a interpretação de que o acesso a secretarias ou corregedorias de tribunais também seja intermediado por advogados.

De acordo com Busato, o Estatutos da Advocacia de 1994 promoveu diversos avanços nas prerrogativas dos advogados, que foram prontamente questionadas pela AMB na Adin. A revisão do texto implica, então, apenas a volta ao estado anterior.

Foi alterada ainda a regra sobre operações de busca e apreensão em escritórios, que determina a presença de um representante da OAB. Segundo os ministros, a regra pode resultar no vazamento de informações para os investigados e tornar inócua a operação. Os ministros, contudo, decidiram manter a regra e reformar o texto. Foi adicionada ao texto a determinação de que a convocação da OAB não pode trazer informações sobre o alvo da operação. A principal crítica da OAB paulista durante o surto de invasões em grandes escritórios no ano passado foi exatamente a falta de comunicação prévia do escritório que seria alvo da operação.