O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná enfrenta a primeira polêmica do ano. O vice-presidente do órgão, desembargador Moacir Guimarães, liberou o andamento do concurso de remoção de cartorários para o 6º Cartório de Protestos de Títulos de Curitiba. A decisão, do dia 27 de dezembro, foi baseada num mandado de segurança impetrado pelo presidente da Assembléia Legislativa, Hermas Brandão (PSDB), titular de um cartório em Andirá (36 km ao oeste de Jacarezinho) e um dos candidatos à remoção.
O concurso estava suspenso em função de um despacho do corregedor adjunto do TJ, desembargador Leonardo Lustosa, do último dia 12 de dezembro. No despacho, o corregedor adjunto argumenta que não há critérios objetivos ”para fixação da quantidade de pontos que devem ser atribuídos aos títulos dos interessados na remoção” e destaca que, por causa disso, não é possível fazer uma avaliação ”justa e correta”. ”A função exercida pelo agente delegado é, incontestavelmente, função pública e, de conseqüência, o tratamento que se deve dar é aquele com amparo na ética e na transparência da coisa pública”, diz trecho do despacho.
O corregedor adjunto afirma ainda que, justamente em função da falta de critérios objetivos no processo de pontuação, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Incostitucionalidade (Adin) que questiona alguns dispositivos da lei que trata das remoções. O STF não concedeu a liminar solicitada pela Anoreg, mas a Adin deverá ser julgada em breve, já que se encontra com vista ao procurador-geral da República desde outubro.
Já o vice-presidente do TJ afirma em despacho que o corregedor adjunto não tem ”competência administrativa” para determinar a suspensão do concurso. ”Não há na legislação estadual ou no regulamento do concurso qualquer dispositivo que autorize ou tenha delegado poderes ao corregedor adjunto para suspender o concurso respectivo”, diz trecho do despacho. O vice-presidente argumenta também que o corregedor adjunto concedeu efeito a uma Adin que o STF não concedeu liminar.
Ainda segundo o despacho do vice-presidente do TJ, é ”indiscutível o prejuízo dos concorrentes – principalmente ao impetrante” caso não ocorra o concurso de remoção. Ele afirma que não se pode postergar a solução do caso não só por ”força constitucional” como também por ”imposição do Conselho Nacional de Justiça”, que já teria determinado a outros estados um prazo de 60 dias para adotarem as medidas necessárias para a realização do concurso (como a publicação do edital).
A reportagem teve acesso aos dois despachos, mas não conseguiu conversar com os desembargadores. O vice-presidente do TJ disse que não poderia dar entrevistas sobre um mandado de segurança que ainda está em andamento. Já o corregedor adjunto está em férias. Para assumir o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas (TC) do Paraná, o tucano Hermas Brandão teria que se afastar do seu cartório em Andirá e de qualquer função política. Ele foi eleito para o TC no mês passado, mas ainda não teria se decidido sobre seu destino.