Com o objetivo de dar uma identidade a pessoas de zero a 18 anos que podem ser consideradas “clandestinas” no Brasil país por não possuírem Certidão de Nascimento, a seccional gaúcha da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), por intermédio da sua Comissão Especial da Criança e do Adolescente, lançou, na manhã desta quinta-feira (18/10), a Ação de Cidadania – Registro Tardio de Nascimento: Pelo Direito de Existir.
Segundo informações da OAB-RS, a iniciativa pretende estimular e efetivar o registro oficial de crianças e adolescentes que, por “não existirem” oficialmente, não têm direito a usufruir das políticas públicas governamentais.
O presidente da seccional, Claudio Lamachia, destacou que não há estatísticas formais no país, mas que a Unicef estima em 10% o índice da população infanto-juvenil brasileira ainda não registrada. “São pessoas que simplesmente ‘não existem’ para os órgãos públicos e nem estão nas estatísticas oficiais”, explicou.
Fonte: Última Instância – 21.10.07