A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou nesta quinta-feira o Projeto de Lei 7278/06, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que garante recursos aos cartórios de registro civil para cobrir as despesas pela emissão gratuita do registro.
O texto institui, no âmbito do Ministério da Justiça, o Fundo Nacional do Registro Civil (Funarc), a ser gerido pelo Conselho Nacional do Registro Civil. De acordo com a proposta, o fundo seria constituído com recursos do Orçamento da União.
O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que defendeu a rejeição da medida, considerou a proposta inconstitucional. Segundo o parlamentar, a Constituição determina que as tabelas de emolumentos (taxas notariais) dos cartórios sejam fixadas por lei estadual ou distrital. Portanto, em sua avaliação, “os estados e o Distrito Federal, no âmbito de suas competências, estabelecerão forma de compensação aos registradores civis pelos atos gratuitos, por eles praticados”. Oliveira conclui que o Poder Legislativo federal não tem competência para disciplinar o tema.
Tramitação
Com a rejeição pela CCJ, o texto agora será arquivado, salvo se houver recurso contra o parecer do relator. O PL 7396/06 – do mesmo autor e com teor similar – que tramita apensado, também foi rejeitado pela comissão.
Íntegra da proposta:
– PL-7278/2006
Fonte: Agência Câmara