Em julgamento realizado hoje (24/06) no Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1012269, tendo como recorrente o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e os recorridos – Estado de Minas Gerais – SERJUS/ANOREG-MG – SINOREG – RECIVIL, o STJ confirmou a impossibilidade de colocar as referidas serventias em concurso público, visto que as mesmas estão providas, ratificando ainda que, só seria possível tal medida, caso esses serviços estivessem vagos.
Confirmou também, a necessidade da convocação dos interessados, titulares das serventias, na condição de litisconsortes necessários.
Na sessão, proferiu sustentação oral o Dr. Edgard Moreira da Silva, advogado contratado pela SERJUS/ANOREG-MG.
Divulgaremos, oportunamente, o inteiro teor da decisão.
Fonte: Serjus