Casal de mulheres ganha guarda de crianças

Há sete anos, o país se comoveu com a luta de Maria Eugênia Martins, companheira de Cássia Eller, pela guarda definitiva de Francisco, filho da cantora, criado pelas duas. A Justiça lhe deu ganho de causa, abrindo a possibilidade de outros casais homossexuais exigirem o mesmo direito. A Justiça de Brasília deu a primeira sentença favorável a casais homossexuais, envolvendo adoção de crianças. Em dezembro, o sonho de Jussara Soares Duarte, 38 anos, e Ana Maria Baldanza Coelho, 44, recebeu a chancela da Justiça, que considerou procedente o pedido de estender a Jussara a guarda da filha biológica e do filho adotivo da companheira.

Depois do prazo para recurso, que se estende até março, os filhos receberão nova certidão de nascimento, na qual não constará qualquer indicativo de gênero, como mãe e pai, avós maternos e paternos. Janaína, 19 anos, e João (o nome é fictício em respeito às leis de proteção ao menor), 5, serão filhos “De: Ana Maria… e Jussara…”, e receberão um novo sobrenome. Na prática, os irmãos terão duas mães. A ação tramitou em apenas sete meses. De acordo com o defensor público Sérgio Domingos, da Vara da Infância e da Juventude do DF, a decisão demonstra a atenção da Justiça às mudanças sociais. “A partir de casos como o delas, a Justiça passa a acolher e oficializar o fato social que já existe”, explicou.

Decisões semelhantes já ocorreram em outras capitais. Em 2005, duas mulheres adotaram uma criança e, em novembro de 2006, um casal de homens ganhou a guarda de uma menina de 5 anos. No DF, outros seis processos envolvendo adoção por casais homossexuais aguardam julgamento. Dois deles já têm a guarda provisória das crianças. E uma curiosidade: todos os pedidos de adoção feitos em Brasília até agora foram de casais de mulheres.

Para o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), Rodrigo da Cunha, o caso de Ana Maria e Jussara reforça a tendência da Justiça privilegiar o bem-estar da criança acima de tudo. “A vida é muito mais rica do que a lei. O que incomoda é a moral em detrimento da ética.”

 

Fonte: IBDFam