Criada há um ano e meio pela reforma do Judiciário na Emenda Constitucional nº 45/04, a eleição de 50% dos integrantes dos órgãos especiais dos tribunais deverá levar mais alguns anos para ser implementada. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem que as vagas só poderão ser preenchidas à medida que os atuais integrantes se aposentarem. Hoje a seleção é feita exclusivamente pelo critério de antigüidade. A decisão, tomada em um placar de cinco votos a oito, deixou insatisfeitas entidades de magistrados que esperavam que as vagas pudessem ser preenchidas imediatamente.
A eleição para as vagas dos órgãos especiais foi concebida como uma forma de renovar a cúpula dos tribunais e modernizar sua administração, hoje em mãos dos desembargadores mais antigos. Os órgãos especiais dos tribunais são responsáveis por temas como a destinação de recursos do tribunal, punição administrativa de juízes e julgamento de mandados de segurança contra atos do governador. Também aprecia casos de foro privilegiado de políticos locais e ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) contra leis estaduais e municipais.
Segundo a vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a decisão não atende a toda a demanda da associação, que queria o preenchimento imediato das vagas destinadas à eleição. Mas a medida garante a renovação dos órgãos especiais a médio prazo, e obriga alguns tribunais, que resistiam à realização das eleições, a começarem a preencher as novas vagas que apareceram a partir de 2005. Alguns tribunais estaduais alegavam que a Emenda Constitucional nº 45 precisava de regulamentação, e recusavam-se a convocar o pleito.
O tema contudo pode ainda ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em mandados de segurança contra a resolução do conselho. O próprio advogado da AMB no caso, Alberto Pavini, observou que há argumentos constitucionais que permitem levar a disputa ao Supremo. A questão que fundamentou a substituição lenta dos atuais integrantes dos órgãos especiais foi a aplicação do princípio da “inamovibilidade”, regra constitucional que preserva os cargos dos magistrados, em nome da garantia da sua independência. O relator da reclamação julgada ontem, Marcus Faver, por exemplo, defendeu o princípio da inamovibilidade e a manutenção dos desembargadores no órgão especial. Segundo o advogado, a regra para as eleições dos órgãos especiais não fere esse princípio.
O advogado Waldemar Deccache, que atua em nome do desembargador paulista Luiz Roberto Sabbato, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), já entrou com uma ação no STF na sexta-feira passada. A ação, no caso, tenta evitar que a decisão sobre a realização das eleições para o órgão especial do TJSP seja tomada pelo próprio órgão especial. O advogado acredita que também deverá questionar no Supremo a nova resolução do CNJ aprovada ontem. No Rio de Janeiro, o desembargador Luiz Zveiter contratou o famoso escritório Sérgio Bermudes Advogados para garantir sua vaga do órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
A decisão do Conselho tomada ontem foi resultado de uma reclamação ajuizada pelos 13 desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ameaçados pela possibilidade de perderem suas vagas no órgão especial com a nova regra.