Recivil promove recurso contra decisão que revogou delegações em Minas Gerais

Como intuito de defender os notários e registradores do Estado de Minas Gerais, surpreendidos com a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal que suspendeu parte do Acórdão da 7ª Câmara Cível, determinando o afastamento de 402 delegados – notários e registradores – de suas serventias, o Sindicato dos Registradores de Pessoas Naturais de Minas Gerais (Recivil), entrou com um recurso – Petição 64755/2006 – no último dia 23 de maio, com o objetivo de reverter a liminar.

 

Encarregado pelo Sindicato de buscar soluções para esta questão, o membro da Comissão Gestora, Eduardo Machado Mattar, viajou a Brasília-DF, onde entrou em contato com diversos escritórios de advocacia, e acabou por contratar o Escritório de Advocacia Caldas Pereira, que conta em seu corpo jurídico com o ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Luiz Rafael Mayer e o jurista Marcos Jorge Caldas Pereira.

 

No recurso, assinado pela assessora jurídica do Recivil, Rita de Cássia Menossi Rodrigues, e pelos advogados do escritório contratado em Brasília alega que, “como a ação em Minas Gerais foi julgada nula por falta de citação dos 402 delegados dos serviços diretamente envolvidos na discussão, não há amparo jurídico para sustentar os argumentos da reclamação”.

 

“Acreditamos que este assunto afeta toda a classe, não só os Registradores Civis envolvidos, mas todos aqueles que estão há trinta, quarenta anos à frente de um cartório ou tabelionato”, diz Eduardo Machado Mattar, que responde pelo cartório do município de Divinópolis. “Estou nessa situação e por isso mesmo resolvi ir atrás de uma solução que possa beneficiar a todos os colegas que foram afetados”, completa.

 

Histórico

 

Após o julgamento da  apelação no TJ de Minas,  que extinguiu o processo por nulidade e impossibilidade jurídica do pedido, o MP Estadual interpôs reclamação (nº 4334) no STF, vinculada a Adin 2379, alegando que a decisão mineira ofende a competência do Tribunal Superior. 

 

Essa medida  tem o objetivo de garantir que as decisões dos tribunais superiores sejam respeitadas nos Estados. Apesar de tratar de processo julgado nulo, o Ministro relator, Ricardo Lewandowski, concedeu liminar determinando que fosse suspensa a parte do Acórdão da decisão do Tribunal de Minas que reconheceu como válidas as nomeações. Ocorre que como não houve julgamento de mérito da ação não há que se falar em validade das nomeações.

 

No último dia 22de maio, o Recivil, juntamente com o Escritório de Advocacia Caldas Pereira, de Brasília,  interpuseram recurso de agravo regimental contra a concessão da liminar, alegando, entre outras questões, a impossibilidade de manuseio de qualquer recurso com base em ação prejudicada pelo vício da nulidade, já que como a ação em Minas Gerais foi julgada nula por falta de citação dos 402 delegados dos serviços diretamente envolvidos na discussão, não há amparo jurídico para sustentar os argumentos da reclamação.