A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o PL 3.176/2004, do deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), no dia 14 de março último. O projeto, que propõe a cobrança de multa a notários e registradores em caso de infração, acrescenta dois parágrafos ao artigo 34 da lei 8.935/94.
No mesmo dia,a Agência Câmara de Notícias comentou o assunto. Em nota intitulada Tabelião pode ser obrigado a contratar seguro fez menção ao projeto de lei 6.507/06 – proposto pelo deputado Chico Sardelli, do PV-SP, no início do ano – que também altera a lei 8.935/94, para acrescentar o artigo 24A, que obriga notários e registradores a contratar seguro de responsabilidade civil para exercer a profissão.
“Art. 24A. É obrigatória a contratação, pelos notários e registradores, de seguro de responsabilidade civil por danos que ocorrerem no desempenho de suas atividades, no valor mínimo de cem mil reais, devendo este valor ser atualizado a cada período de doze meses contados da publicação desta Lei, com base na Taxa Referencial de Juros TR.”
Segundo o deputado Sardelli seu objetivo é proteger o usuário dos serviços notariais e de registro de eventuais prejuízos decorrentes de erros dos profissionais no exercício de suas atividades. “A probabilidade de erros por parte desses profissionais, principalmente no início de suas funções, é muito grande e o volume de ações judiciais em virtude destas falhas vem crescendo acentuadamente”, afirmou. O deputado acredita que além de proteger os usuários dos serviços, o seguro também proporcionará aos notários e registradores a tranqüilidade necessária para o exercício de suas funções.
O relator do PL, deputado Darci Coelho (PP-TO), considerou a proposição conveniente e oportuna, na medida em que assegura, de forma preventiva, os direitos dos usuários dos serviços. O relator votou pela aprovação do projeto, mas observou que a ementa elaborada pelo autor diverge do artigo, uma vez que só faz referência aos notários ao passo que o artigo acrescenta também os registradores.
Substitutivo estende responsabilidade civil a prepostos
No dia 10 de março de 2006, o PL 6.507/06 recebeu emenda substitutiva do relator Darci Coelho, que sugere novo parágrafo ao artigo 22 da lei 8.935/94.
“Art. 2o – O art. 22 da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
§ 1.º É obrigatória a contratação, pelos notários e registradores, de seguro de responsabilidade civil pelos danos que eles e seus prepostos causarem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, no valor mínimo de cem mil reais.”
O PL 6.507/06 está sendo examinado, em caráter conclusivo, apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
No dia 11 de abril último, a CCJC encerrou o prazo para emendas ao substitutivo. Nenhuma emenda foi apresentada.
Confira a íntegra.
PROJETO DE LEI Nº 6507/2006. (Do Sr. Chico Sardelli)
Torna obrigatória a contratação de seguro de responsabilidade civil por parte de tabeliães no exercício de sua profissão.
O Congresso Nacional decreta:
1. Esta lei torna obrigatória a contratação de seguro de responsabilidade civil por parte de tabeliães no exercício de sua profissão, acrescentando artigo à Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, que “regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro”.
2. A Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte artigo:
“Art. 24A. É obrigatória a contratação, pelos notários e registradores, de seguro de responsabilidade civil por danos que ocorrerem no desempenho de suas atividades, no valor mínimo de cem mil reais, devendo este valor ser atualizado a cada período de doze meses contados da publicação desta Lei, com base na Taxa Referencial de Juros TR.”
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Proposição objetiva garantir o consumidor, usuário dos serviços notariais e de registro, de eventuais prejuízos decorrentes de erros dos tabeliães no exercício de suas atividades profissionais.
A probabilidade de erros por parte desses profissionais, principalmente no início de suas funções, é muito grande e o volume de ações judiciais em virtude destas falhas vem crescendo acentuadamente.
O seguro, que passa a ser obrigatório, proporcionará aos notários ou oficiais de registro tranqüilidade para desempenho de suas atividades.
Deste modo, cremos que a proposta merece acolhida por parte dos ilustres pares.
Sala das Sessões, em 16 de janeiro de 2006.
Deputado Chico Sardelli.
Fonte: Agência Câmara de Notícias