Registro de divórcio em cartórios traz primeiros resultados

Em vigor desde a última sexta-feira (5/1), a nova Lei 11.441 -que permite que divórcios, separações, inventários e partilhas possam ser registrados em cartórios, sem passar pelo Poder Judiciário- já mostra que, na prática, a reforma era mais do que necessária. Na capital paulista, advogados deram entrada nos primeiros processos na segunda-feira e, assim como no restante do Estado de São Paulo, muitos já conseguiram garantir um bom resultado para seus clientes.

É o caso do advogado José Pedro Chebatt: procurado por uma cliente quando estava em férias em uma praia, no período de Natal, retornou à cidade onde advoga, Guarulhos, região metropolitana de SP, para resolver o problema dela.

Ele conta que a cliente estava separada desde 1994 e, atualmente, mora nos Estados Unidos, onde se casou novamente. Contudo, para regularizar sua situação e obter o chamado green card, ela precisaria da certidão do divórcio.

Ela voltou ao Brasil e, no dia 2 de janeiro, encontrou-se com o advogado, que iniciou o processo como se fazia antes da lei. “O problema é que isso demoraria muito para ser feito, e ela tinha prazo para voltar para o exterior”, diz Chebatt. Ao tomar conhecimento da nova legislação, Chebatt resolveu iniciar a conversão de separação em divórcio interpretando as novas regras e possibilidades.

“Como era tudo muito novo, um amigo me ajudou e, no dia 8, demos entrada no processo”. Surgia, então, um segundo problema. No 2º Cartório de Notas de Guarulhos, nenhum funcionário sabia como seguir os novos procedimentos. “Esse era o primeiro processo a que se dá entrada na cidade e todos estão despreparados ainda”, revelou.

Para Chebatt, ainda é preciso que haja um maior esclarecimento e até uma adaptação nos cartórios para evitar futuros imprevistos. “Uma forma seria que cada cartório tivesse um departamento especializado e um advogado militante para realizar o serviço.”

Segundo o advogado, “não havia sequer informação de como tudo seria cobrado”. “Mas todos no cartório trabalharam em conjunto para interpretar a lei e dar seguimento ao caso”, afirma.

Ainda conforme o advogado, o serviço acabou ficando mais caro. Antes, o preço estabelecido por tabela para que o processo fosse aberto na Justiça somava aproximadamente R$ 78. Agora, o custo é de cerca de R$ 280. “Mas sempre há a possibilidade da Justiça gratuita para aqueles que precisam dela”, ressalvou o defensor.

Além disso, ele aponta que a figura do advogado não ficou diminuída com a lei. “O advogado é primordial, porque ele tem que acompanhar o cliente e se manifesta dentro da legalidade no processo.”

No próximo dia 16 de janeiro, a cliente terá garantida em mãos a certidão de divórcio e, no dia 19, pretende voltar aos Estados Unidos. “No atual estágio do Poder Judiciário, ainda que não seja perfeita, a nova lei representa um bom começo e ajuda muito a desafogar a Justiça. Nossos legisladores deveriam agilizar mais ainda essas mudanças, para acompanhar o desenvolvimento da própria sociedade”, concluiu.