A lei que permite a abertura de inventários diretamente nos cartórios – sem passar pela Justiça – já está valendo. Mas muitas famílias, que enfrentam dificuldades para encerrar as ações, ainda não sabem o que fazer para contar com o benefício.
No computador, José Pennafort, cientista político, acompanha o processo, que não anda. Ele perdeu o pai em novembro de dois mil. Um mês depois deu entrada no inventário. Já se passaram seis anos e, até hoje, a família espera por uma decisão judicial. “É sempre: na quinta-feira o juiz vai assinar, na quinta-feira… Essa quinta-feira já dura pelo menos um ano”, disse.
A casa, que é o único bem do inventário, está à venda. “Já conseguimos o comprador e a gente não consegue vender a casa. E além do que a gente já teve que diminuir o valor da casa porque não tinha quem aceitasse uma situação dessa. Esperar o inventário concluir pra comprar”, contou. Cansado, José pensa em abrir mão da ação judicial e usar a nova lei que permite a partilha de bens em cartório.
Mas mesmo para cancelar uma ação de inventário que já corre na Justiça e passar o processo para o cartório é preciso da assinatura de um juiz. Com o pedido de desistência aceito, o advogado pode dar início ao novo inventário. Os donos de cartório estimam que, em um ano, vão ser retirados da Justiça cerca de 200 mil processos.
Para fazer o inventário em cartório é preciso que haja consenso entre os herdeiros. Todos têm de ser maiores de idade e capazes e não pode haver testamento. É preciso contratar um advogado, reunir todos os documentos, fechar um acordo e só então procurar um cartório de notas. “Nós estimamos que se as partes apresentarem todos os documentos, o cartório leve em torno de cinco dias para concluir o procedimento de inventário consensual”, explicou Allan Nunes Guerra, diretor da Associação dos Notários.
Fonte: Estado do Maranhão