A 1ª Câmara Cível do TJMG, julgando apelação n.º 105072375-2/001 – Governador Valadares, por votação unânime, em sessão realizada no último dia 30, sendo relator o Desembargador Eduardo Andrade, deu provimento ao recurso para cassar sentença de autoria de DD Juiz Titular de uma das varas cíveis de nossa Comarca, quem havia julgado extinto um processo de inventário, ao argumento de que as partes eram capazes e, sendo assim, como não existia testamento, o feito deveria obrigatoriamente ser processado por via administrativa, ou seja, a cartorial.
De conformidade com a decisão dos Senhores Desembargadores da 1ª Câmara Cível, a utilização da via judicial ou da cartorial para o processamento de inventário, é opcional, cabendo às partes escolher a forma que melhor atenda aos seus interesses.
Fonte: OAB