Em cerca de meia hora, o advogado e professor Henrique Brunini Sbardelini, 30 anos, conseguiu se divorciar em cartório. O que era impensável e impossível de ser realizado, há cerca de cinco meses. “Já tinha feito a separação pela lei antiga, porque eu não tinha dois anos de casado. Após um ano que o juiz deu a sentença de separação veio o divórcio pela nova lei“, conta. “Levei as documentações e fui acompanhado de um advogado. É bem menos desgastante e mais econômico. Agora estou livre de obrigações e para casar de novo“, comemora Sbardelini, que efetivou o divórcio “amigável“, em março.
De acordo com a Associação dos Notários Registradores do Paraná (Anoreg-PR), foram registrados 645 divórcios consensuais, 10 divórcios com partilhas de bens, 14 divórcios por convenção e 140 separações consensuais e 80 separações com partilha de bens em cartórios de Curitiba, até agora. Os números do Paraná ainda não foram levantados pela entidade. “Estamos vendo este mercado crescer dentro do nosso cartório. Logo que a lei foi criada, as pessoas nos procuravam para pedir informações, agora estão vindo para, de fato, efetuar a separação ou divórcio consensual“, contextualiza o tabelião-substituto do 7º Tabelionato de Notas de Curitiba – Volpi, Gustavo Gomes Xavier de Oliveira.
“Se não há litígio, para conseguir a separação ou o divórcio em cartório é preciso a presença do advogado, não ter filhos menores ou incapazes, documentação necessária e respeitar os prazos legais, que para a separação é um ano de casamento no mínimo e para o divórcio dois anos separados de fato“, informa o tabelião-substituto. “Na prática funciona como um processo normal de lavrar uma escritura pública“, esclarece ele, lembrando que ainda é opcional separar-se ou divorciar-se via administrativa ou judicial.
A lei de número 11.441, sancionada dia 4 de janeiro deste ano, possibilita a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. “Antes as partes tinham que ajuizar um processo que necessitava de homologação, processo muito mais lento que pode durar entre um e três meses. Hoje, todo esse procedimento pode ser feito em um dia via extrajudicial“, compara Graciela Marins, diretora pedagógica do Instituto Jurídico Victor Marins, em Curitiba.
“A grande diferença e benefício da nova lei é a agilidade. Na minha opinião ela representa um avanço porque vai desafogar o Poder Judiciário que já está abarrotado de processos“, acredita Graciela Marins, pontuando que em cartório não existe a tentativa de conciliação como acontece na via judicial, que realiza uma audiência específica para este fim. “A lei, apesar de prever, não regulamentou a questão da gratuidade do serviço para pessoas carentes, dificultando o acesso da população de baixa renda. Esse seria uma questão que ainda precisa de ajustes“, completa.
Fonte: Anoreg BR