O Acre pode nos próximos dias, mais um dos Estados com sentença rara, favorável à adoção de criança por casal formado por duas pessoas do mesmo sexo. O Ministério Público estadual dali, representado pelo promotor Almir Fernandes Branco, deu parecer favorável à procedência da ação que envolve um casal homoafetivo, em união estável.
A criança já tinha sido adotada por uma das mulheres. No entanto, a companheira quer dividir as responsabilidades e assumir oficialmente os deveres. Se a juíza acatar o parecer do MPE, o filho receberá nova certidão de nascimento, na qual não constará qualquer indicativo de gênero, como mãe e pai, avós maternos e paternos.
F., 6 anos, será filho de A.M. e J.C. e receberá um novo sobrenome. Na prática, ele terá duas mães. De acordo com o promotor Almir Branco, “é inconteste que o relacionamento homoafetivo é um fato social que se perpetuou através dos séculos, não podendo o judiciário se olvidar de prestar a tutela jurisdicional a uniões que, enlaçadas pelo amor, assumem a feição de família”.
Decisões semelhantes já ocorreram no Rio Grande do Sul. Em 2005, duas mulheres adotaram uma criança e, em novembro de 2006, um casal de homens ganhou a guarda de uma menina de cinco anos.
No Distrito Federal, outros seis processos envolvendo adoção por casais homossexuais aguardam julgamento. Dois deles já têm a guarda provisória das crianças. E uma curiosidade: todos os pedidos de adoção feitos em Brasília até agora foram de casais de mulheres.
O caso envolvendo filho de Cássia Eller abriu possibilidades. Quando a cantora morreu, a companheira M.E.M., começou uma luta que comoveu o país pela guarda definitiva de F., filho da cantora, que já vinha sendo criado pelas duas. A Justiça deu ganho de causa à requerente, abrindo a possibilidade de outros casais homossexuais exigirem o mesmo direito.
O primeiro precedente é do Rio Grande do Sul
O juiz da Vara da Infância e da Juventude de Bagé, Marcos Danilo Edon Franco, concedeu em novembro de 2005 o registro de adoção de duas crianças (irmãos), a duas mulheres conviventes homossexuais.
Dois meninos (um de 2 anos e outro de 3 anos, idades da época) foram adotados, por sentença, por duas mulheres – ambas de instrução superior – conviventes em união estável havia sete anos. Uma delas já era responsável pela criação desde o nascimento dos irmãos.
O juiz gaúcho enfatizou na sentença pioneira que “o homossexualismo não afeta o caráter nem a personalidade de ninguém”. Explicou que, ao conceder a adoção, considerou a excelente criação e ambiente de afeto em que vivem as crianças, satisfazendo todos os requisitos que muitas vezes não estão presentes nos lares de casais “considerados normais pela sociedade”.
O juiz bageense admitiu que iria “enfrentar algumas reações”, mas lembrou que as famílias formadas por homossexuais também devem ser reconhecidas.
O juiz Marcos Danilo já havia concedido, antes, várias adoções para pessoas homossexuais, individualmente. Mas essa foi a primeira para duas conviventes do mesmo sexo. Ele acreditava – e acertou – que sua decisão pudesse estimular novas adoções por parte de outros conviventes, em casos como esse. (Da redação do Espaço Vital).
Fonte: Espaço Vital