Institui grupo de trabalho com o objetivo de desenvolver funcionalidades tecnológicas voltadas à integração das bases de dados das serventias extrajudiciais com os órgãos do Poder Judiciário.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho com o objetivo de, no prazo de cento e oitenta dias, desenvolver funcionalidades tecnológicas voltadas à integração das bases de dados das serventias extrajudiciais com os órgãos do Poder Judiciário.
Art. 2º Designar para compor o referido grupo de trabalho, sob a presidência do primeiro:
I – o Juiz Federal SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA, Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;
II – o Juiz do Trabalho ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA, Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
III – o Juiz do Trabalho RUBENS CURADO SILVEIRA, Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
IV – o Juiz de Direito MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA, Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
V – o Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
VI – o Dr. ROGÉRIO PORTUGAL BACELLAR, representante da Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG-BR;
VII – o Dr. FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS, representante da Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo – ARISP;
VIII – o Dr. PAULO TUPINAMBÁ VAMPRÉ, representante do Colégio Notarial do Brasil;
IX – o Dr. CLÁUDIO MARÇAL FREIRE, representante do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – IEPTB;
X – o Dr. HELVÉCIO DUIA CASTELLO, representante do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB;
XI – o Dr. PAULO ROBERTO DE CARVALHO REGO, representante do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo-IRTDPJ-SP;
XII – o Dr. ANTÔNIO GUEDES NETTO, representante da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – ARPEN-BRASIL;
XIII – o Dr. MANUEL DANTAS MATOS, representante da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico; e
XIV – o Dr. WAGNER AUGUSTO DA SILVA COSTA, Coordenador-Geral da Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.
Art. 3º Nos casos de necessidade de deslocamento, os representantes do grupo de trabalho terão as despesas relativas a passagens e diárias custeadas pelo seu órgão de representação.
Parágrafo único. Em situações excepcionais, quando devidamente comprovada a falta de condições do órgão de representação para o custeio das despesas de deslocamento de seu representante, o Conselho Nacional de Justiça poderá arcar, a critério do Secretário-Geral, com o pagamento de passagens e despesas de deslocamento.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministra Ellen Gracie
Presidente
Fonte: CNJ