Senado aprova projeto que estabelece a paternidade presumida no caso de pai recusar exame de DNA











O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (15), projeto de lei da Câmara (PLC 53/07) que regula a investigação de paternidade de filhos nascidos fora do casamento. A proposta estabelece a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de código genético (mais conhecido como exame de DNA) em processo investigatório aberto para essa finalidade. O projeto segue para sanção presidencial.


O projeto, apresentado em 2001 pelo deputado federal Alberto Fraga, foi recebido pelo Senado em julho de 2007 e, em junho de 2009, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o voto favorável do relator, senador Marco Maciel (DEM-PE).

O projeto altera a Lei da Investigação de Paternidade (Lei 8.560/92) estabelecendo que “a recusa do réu em se submeter ao exame de código genético – DNA – gerará a presunção de paternidade”. Entretanto, a presunção de paternidade deverá ser apreciada em conjunto com o contexto mais amplo de provas, como elementos que demonstrem a existência de relacionamento entre a mãe e o suposto pai. Não se poderá presumir a paternidade se houver provas suficientes que demonstrem a falta de fundamento da ação.

Para Marco Maciel, essa determinação para que se confronte o resultado do exame de DNA com outras provas é uma previsão acertada. Como observou, o teste apresenta mínima possibilidade de erro, mas a existência dessa ínfima margem justifica a cautela nas decisões. Quanto à questão essencial do projeto, de reconhecer a cada pessoa o direito à filiação paternal, o senador manifestou plena concordância com tal princípio.

Na avaliação do relator, o direito à paternidade sobrepõe-se ao argumento de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si, frequentemente utilizada na tentativa de se legitimar a recusa se submeter ao exame de DNA. Marco Maciel argumenta que o direito à filiação está ancorado na Constituição porque a identidade da pessoa, como entende, “está diretamente ligada à sua imagem e à sua honra”.

De acordo com a justificação de Alberto Fraga, a medida será de extrema importância para crianças e adolescentes, que têm o direito constitucional de não serem discriminados. Ele ressalta também que o Ministério Público tem atuado para que a jurisprudência se consolide em favor dos filhos que dependem da identificação genética dos supostos genitores.

O projeto também revoga a Lei 883/49, que dispõe sobre o reconhecimento dos filhos ilegítimos.

Da Redação/Agência Senado




Fonte: Site do Senado Federal – 15/07/2009.