A Câmara analisa o Projeto de Lei 206/07, do deputado Clodovil Hernandes (PTC-SP), que autoriza o enteado a adotar o nome de família do padrasto. Dessa forma, caso haja concordância do padrasto, o enteado poderá requerer ao juiz a alteração do nome no registro de nascimento. Poderá, também, haver o cancelamento por iniciativa do padrasto ou enteado, desde que seja ouvida a outra parte. Clodovil ressalta que a proposta não trata da retirada no nome de família do pai, e sim de acréscimo de outro nome.
Clodovil argumenta que, “muitas vezes, a relação entre padrasto e enteado é semelhante àquela que liga pai e filho”. A proposta, segundo o parlamentar, beneficia pessoas que estão no terceiro ou quarto casamento e criam os filhos de seus companheiros como se fossem seus próprios filhos. “Na grande maioria dos casos, os enteados têm mais intimidade com o padrasto do que com o próprio pai, que acabou por acompanhar a vida dos filhos à distância”, afirma.
Atualmente, a Lei de Registros Públicos prevê que qualquer alteração de nome posterior ao registro de nascimento será permitida somente por sentença judicial.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.
Fonte: Agência Câmara