Pai é quem cria. Com base nessa premissa, a 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia negou o pedido de um jovem que queria que o pai biológico o reconhecesse como filho e pagasse pensão alimentícia. O jovem foi educado pelo pai de criação, que já morreu, e inclusive tinha seu sobrenome. O garoto queria, agora, que seu pai biológico o tratasse como filho.
A juíza Maria Luíza Povoa da Cruz entendeu que filiação sócio-afetiva é caracterizada pelas relações de afeto e explicou que o pai de criação não apenas registrou o rapaz, mesmo sabendo que ele era filho de outro, como lhe deu o próprio nome. “A origem genética só pode interferir nas relações de família como meio de prova para reconhecer judicialmente a paternidade ou maternidade, ou para contestá-la, se não houver estado de filiação constituído, nunca para negá-lo”, afirmou.
Segundo Maria Luíza, a partir do momento em que o rapaz foi registrado pelo pai de criação e não pelo biológico, conforme comprovado no exame pericial, restou demonstrada a “adoção à brasileira”, como é denominada pela doutrina, uma vez que ficou estabelecida uma “relação parental irrevogável”.
De acordo com o processo, o pai biológico viveu com a mãe do rapaz por mais de três anos. Em 1981, ele abandonou o lar, mas continuou visitando a criança. O garoto alegou que nesse período sua mãe se envolveu com seu pai de criação e que o relacionamento durou um ano, ocasião em que foi constatada a gravidez.
Por causa da peculiaridade da situação, já que a mulher mantinha relações sexuais com dois homens, seu companheiro reatou o relacionamento e assumiu a criança como se fosse sua. Registrou a criança com seu próprio nome, acrescido de “Júnior”.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 6 de setembro de 2007