O Ministério Público Estadual entrou com nova ação na Justiça para anular concurso para cartórios. Iniciativa é da Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público, que propôs nova ação visando à anulação dos Editais nº 001/2005 e 002/2005, referentes ao concurso para preenchimento de 1.279 vagas em cartórios de Minas Gerais, nos setores de Tabelionato e Registro.
Após encerramento do prazo de inscrição, a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, alterou as regras, diminuindo a pontuação da prova de títulos e desrespeitando a regra da alternância no provimento das vagas por remoção.
As alterações foram feitas depois que o MPE propôs ação civil pública, em novembro do ano passado, pedindo à Justiça a anulação de alguns itens dos editais que favoreciam candidatos que atuam em cartórios, ferindo o princípio constitucional da isonomia. Antes disso, em outubro de 2005, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia declarado a inconstitucionalidade da lei que garantia alta pontuação para quem comprovasse experiência profissional
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A Ação Civil Pública foi distribuída para 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias de Belo Horizonte, com pedido liminar.
Liminar. O objetivo da liminar é impedir que as provas sejam realizadas no dia marcado, amanhã, caso o pedido do MPE seja acatado pela Justiça. A ACP sugere aplicação de multa de R$ 500 mil, a ser depositada em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos, caso a Escola Judicial desrespeite a medida.