por Fernando Porfírio
Os advogados paulistas ganharam uma hora a mais para consultar o andamento de processos na Justiça estadual. O atendimento nos cartórios que só era permitido a partir das 10 horas agora começa às 9 horas.
A decisão foi tomada pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) em sua última reunião e publicada por meio de provimento no Diário Oficial da Justiça. Obedece ao que decidiu o Superior Tribunal de Justiça em junho. O STJ determinou que os cartórios não podem limitar o horário de entrada dos advogados. Se começam a funcionar às 9 horas, os defensores têm de poder consultar processos desde às 9 horas.
O CSM também decidiu manter o horário de atendimento nos cartórios ao público nos dias úteis das 12h30 às 19 horas. O novo horário de atendimento a advogados e estagiários de Direito está condicionado à apresentação de carteira de identidade que comprove inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
Os períodos reservados ao expediente interno dos cartórios, das 9 às 10 horas, e ao atendimento exclusivo de advogados e estagiários de Direito, das 9h às 12h30, não impedem o acesso dos jurisdicionados às audiências em primeira instância e às sessões de julgamento do TJSP para antes das 12h30.
O provimento CSM 1.336/07 autoriza, ainda, o acesso de pessoas interessadas, a partir das 9 horas, às salas dos advogados e aos gabinetes dos promotores de Justiça nas dependências dos fóruns.
O Conselho Superior da Magistratura é composto pelo presidente do Tribunal, Celso Limongi; pelo vice-presidente, Canguçu de Almeida; e pelo corregedor-geral da Justiça, Gilberto Passos de Freitas.
Fonte: Revista Consultor Jurídico