Qual é a diferença entre separação judicial e divórcio?
A dúvida suscitada acima é bem rotineira. A lei brasileira visando preservar o matrimônio como instituição importantíssima para a sociedade e não como mero contrato, optou por dificultar este desenlace, justamente para evitar decisões equivocadas.
Por conta disto, a lei estabeleceu a separação judicial como um período e uma formalidade anterior à completa ruptura dos laços matrimoniais (divórcio). A separação judicial, que pode ser pedida após um ano do casamento, é uma forma jurídica dos envolvidos refletirem sobre a desunião. Assim, ela oficializa o fim da sociedade conjugal (o “estar junto“), mas não do vínculo matrimonial (o casamento propriamente dito), impedindo os separados de se casarem novamente enquanto não divorciados.
Alguns doutrinadores afirmam que a separação judicial põe fim às finalidades do casamento como a coabitação, fidelidade e mútua assistência. Porém, com a evolução da sociedade e do Direito, a existência destes objetivos estão sendo questionados, já que alguns deles existem mesmo sem que haja um casamento e outros nem precisam existir para que se reconheça uma união estável. Assim, com a separação se encerra o regime de bens e se definem situações como guarda e pensão alimentícia dos filhos e também para o ex-cônjuge que necessite.
No que se refere ao divórcio, ele é o fim completo do liame decorrente do casamento e pode ser direto ou indireto. Divórcio indireto é aquele no qual os separados judicialmente há pelo menos um ano pleiteiam a conversão da separação no divórcio. Já o divórcio direto ocorrerá quando o casal estiver separado de fato há mais de dois anos, não necessitando primeiro se separarem judicialmente para extinguir o matrimônio.
Tanto a separação quanto o divórcio podem ser consensuais (amigavelmente) ou litigiosos (com divergências). Pela lei 11.441/2007, a separação ou o divórcio consensuais, desde que não haja filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados através de escritura pública em cartório de notas.
Jossan Batistute, advogado e professor
Fonte: Folha de Londrina