Em reuniões realizadas na última quarta-feira (13.05) em Brasília (DF) e na sexta-feira (15.05) em São Paulo, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) debateu com os juízes auxiliares da Corregedoria Nacional da Justiça do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) os novos modelos de certidões de registro civil divulgados pelo órgão no início do mês, e que motivaram a edição do Provimento n° 2 do CNJ e do Decreto presidencial assinado na cidade de Manaus (AM).
Em ambos os encontros a Arpen-Brasil, que esteve representada pelo presidente da entidade, Oscar Paes de Almeida Filho, pelo vice-presidente e presidente do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil-MG), Paulo Risso, pelo vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), José Cláudio Murgillo, e pelo registrador civil paulista Mario de Carvalho Camargo Neto, entregou aos juízes sugestões de adaptações aos modelos divulgados, de forma a adaptar o documento às necessidades práticas da atividade.
Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça, Dr. Ricardo Cunha Chimenti, os modelos divulgados devem ser entendidos como ponto de partida básico para as certidões, podendo sofrer adaptações que tornem sua utilização acessível pelos registradores civis. “Estes novos modelos são padrões iniciais de uniformização das certidões, mas divulgaremos um novo Provimento regulamentando estas novas certidões e levando em conta algumas sugestões que recebemos”, disse.
Entre os itens que serão reavaliados estão a necessidade de cores diferentes para cada tipo de certidão, a permissão de continuidade de utilização das certidões nos Estados que possuem modelos padronizados em papel de segurança e o aumento de alguns campos que não estavam devidamente adaptados à quantidade de informações constantes nos registros. Segundo Chimenti, não serão alterados a disposição dos itens constantes nos novos modelos (os campos serão mantidos, apenas rediagramados), assim como cabeçalho e rodapé e a necessidade de implantação e manutenção do número único de matrícula.
“O número de matrícula do registro é uma grande inovação deste novo modelo e uma modificação estrutural no sistema do registro civil, que agora contará com número de matrícula e será integralmente mantido”, destacou. Para o presidente da Arpen-Brasil, “o CNJ mostrou-se aberto a ouvir a experiência prática dos registradores, o que é uma evolução enorme, pois nós conhecemos a prática da atividade”, disse. “Além disso, os juízes da Corregedoria Nacional estão totalmente acessíveis e se mantém prontos e abertos para dialogar as mudanças propostas pelos registradores, aderindo à grande maioria das solicitações propostas”, completou.
A reunião realizada em São Paulo contou ainda com a participação do juiz auxiliar da presidência do CNJ, Dr. Marcelo Martins Berthe, do juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Dr. José Antônio de Paula Santos Neto, do sócio proprietário da empresa JS Gráfica, Sérgio Mendes, e com representantes do Núcleo BR, entidade que congrega as empresas fornecedora de softwares para cartórios, e que esteve representada por seu presidente, Paulo, e pelos representantes da De Maria, Aguinaldo De Maria, e Argon, Marcos Petrônio.
A Arpen-Brasil recomenda aos registradores civis de todo o País que, por enquanto, não alterem os modelos atualmente adotados, pois as novas certidões ainda serão alteradas. Ao mesmo tempo, a entidade orienta os cartórios de registro civil a iniciar a preparação para a utilização da matrícula única, que será obrigatória a partir de 1° de janeiro de 2010.
Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen-Brasil