Um transexual conseguiu na Justiça a mudança de nome e de sexo em todos seus documentos pessoais sem que tenha se submetido à cirurgia de troca de sexo. Pela sentença, o transexual, que nasceu com seu sistema reprodutivo feminino, passará a ser oficialmente chamado pelo nome masculino o qual é conhecido desde a adolescência. A decisão foi tomada pela juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão, da 1ª Vara Cível da Comarca de Bauru, a pedido da Defensoria Pública de São Paulo.
“Em relação ao procedimento cirúrgico de transgenitalização é providência de cunho essencialmente íntimo, a ser feito quando quiser. A inexistência desse procedimento (…) não implica em impossibilidade de retificação do registro civil, diante do quadro real e psicológico que vivencia”, afirmou a juíza.
A decisão baseou-se nos argumentos da defensora pública Márcia Rossi Coraini de que “a finalidade do nome é o conhecimento e individualização de uma pessoa no meio em que vive”, que o “registro público tem que manter relação direta com aquele aceito socialmente” e que a alteração pode ser feita naqueles casos em que a pessoa possua nome capaz de expor ao ridículo.
No caso, o transexual foi registrado como sendo do sexo feminino, mas desde criança possui identidade psicológica masculina e é reconhecido no meio social como sendo do sexo masculino, sentindo-se constrangido quando seu nome é revelado em lugares públicos. O transexual, de 29 anos, se submeteu na adolescência a tratamento hormonal e cirúrgico para retirada de mamas e vive há mais de três anos em companhia de uma mulher e seus filhos.
A ação foi proposta em fevereiro de 2008 e o pedido foi julgado em fevereiro deste ano na Comarca de Bauru.
Fonte: Arpen Brasil