Ação contra lei sul-mato-grossense sobre serviço notarial será julgada em definitivo pelo Plenário

Em despacho na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4240, o ministro Joaquim Barbosa adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei nº 9868/99). Com isso, a ação ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) será julgada no mérito, sem apreciação da liminar, pois na avaliação do relator, há relevância da matéria.

A ADI questiona os artigos 1º e 2º, da Lei nº 3584/08, do Mato Grosso do Sul, que, ao alterar a Lei nº 1511/94, concedeu ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça poderes para legislar sobre a matéria (serviços notariais e de registro), “procedendo, através de resoluções, a criação e extinção de serventias extrajudiciais, suprimindo do povo, maior interessado nas atividades cartorárias”. Assim, a entidade considera que esses dispositivos ofendem o princípio da reserva legal, por entender que a criação, extinção e modificação das serventias extrajudiciais não podem ser implementadas mediante ato administrativo, pois dependem de lei em sentido formal.

Dessa forma, a associação alega violação ao artigo 236, parágrafo 1º, da Constituição Federal uma vez que compete ao Poder Judiciário tão-somente a fiscalização dos serviços notariais e registrais.

Para a Anoreg, os dispositivos contestados violam, também, as seguintes regras da Constituição estadual: o parágrafo 1º, do artigo 125, que estabelece aos Tribunais de Justiça competência para dispor sobre a organização judiciária pela iniciativa de lei formal; e o artigo 114, alíneas “b” e “e”, ao disporem, através de ato administrativo, matéria que a Constituição de Mato Grosso do Sul reserva a lei de iniciativa do Tribunal de Justiça.

“É inquestionável que a Lei nº 3584/08 é inconstitucional, pois as disposições relativas à criação, alteração e extinção de serviços judiciais e extrajudiciais situam-se na órbita dos serviços auxiliares da Justiça, fazendo parte da organização e divisão judiciárias, de modo que dependem de Lei e não podem ser modificadas por Resoluções, ainda que expedidas pelos Tribunais de Justiça” sustenta a Associação.

O relator, ministro Joaquim Barbosa, solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do estado. Posteriormente, se manifestarão a Advocacia Pública da União e a Procuradoria Geral da República.

Processos relacionados

ADI 4240


Fonte: Site do Supremo Tribunal Federal – 15/05/2009.