A comissão especial sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 457/05, que eleva de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos servidores públicos, aprovou hoje o substitutivo do relator, deputado João Castelo (PSDB-MA).
Pela proposta original, do Senado, a elevação do limite de aposentadoria seria imediata apenas para os ministros dos tribunais superiores. Em relação ao restante dos servidores públicos, o texto condicionava a mudança à aprovação de uma lei complementar. No substitutivo, Castelo eliminou essa distinção, que considerou um casuísmo. Seu parecer suprime a necessidade de aprovação de lei complementar. “Todos são iguais perante a lei”, lembra.
De acordo com o relator, a PEC beneficiará o servidor que não teve condições de assegurar os proventos integrais na aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade – a proposta estabelece que o servidor terá direito ao provento integral se optar pela aposentadoria aos 75 anos e tiver 35 anos de contribuição.
Condições
Castelo ressalta, no entanto, que a permanência do servidor no trabalho até os 75 anos ocorrerá quando houver condições físicas e intelectuais e quando for apropriado o seu aproveitamento pela administração pública, em razão da experiência e do conhecimento acumulados.
O relator argumenta ainda que a aposentadoria compulsória existe apenas no serviço público, não atingindo os empregados do setor privado e das empresas públicas e sociedades de economia mista – que contam com ampla liberdade para permanecerem em atividade, independentemente da idade.
“A PEC não privilegia qualquer grupo de funcionários, individualmente; pelo contrário, beneficia a todo e qualquer funcionário público municipal, estadual e federal”, observa o relator.
A proposta será agora examinada pelo Plenário da Câmara em duas votações.