TJ- SP promove a 2ª fase do 4º concurso Público do Registro Civil

Concurso para Cartórios de Registro Civil teve 1.100 candidatos e apenas 73 abstenções.

Neste último domingo (02.04), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo realizou, na sede da Faculdade Uninove, no bairro da Barra Funda, em São Paulo, a segunda fase do 4º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Registro Civil das Pessoas Naturais, que contou com a participação de cerca de 1.100 inscritos.

A primeira fase do concurso, com prova realizada no início de fevereiro, foi composta por testes de múltipla escolha. A segunda fase constituída de quatro questões dissertativas: uma redação, que trazia como tema “A Imutabilidade do nome da pessoa natural”, de valor quatro, uma questão prática sobre transcrição de nascimento ocorrido no exterior, também de valor quatro, e duas questões que valiam um ponto cada, uma a respeito de lavratura do assento de casamento e a outra sobre adoção por escritura pública.

A prova teve, segundo a comissão organizadora, 1.100 candidatos inscritos, 73 abstenções e nenhum atraso. Os portões foram fechados com vinte minutos depois do horário marcado para início da prova em razão do fechamento de uma rua próxima ao local. Segundo o presidente da comissão do concurso, desembargador Sérgio Jacintho Guerrieri Rezende, tudo ocorreu de maneira tranqüila. “Tudo transcorreu bem, sem incidentes”, comentou o desembargador que já adiantou como será a terceira fase da prova. “Eu quero conduzir com três candidatos por vaga, nosso objetivo é ter todas ocupadas. Há algum tempo, o tribunal vem planejando efetivar o preenchimento das vagas livres. Os cartórios do interior que estão desocupados ou com interinos precisam ter suas vagas abastecidas”.

A candidata Ana Luisa Prado gostou bastante da prova. “Achei bem elaborada. Não foi impossível, mas também não foi fácil. Muito boa para estimar a condição de cada um. A primeira fase deu uma boa peneirada nos candidatos e agora é possível avaliar melhor”. Vera Lúcia Rother compartilha da mesma opinião que a colega: “Achei interessante. Dá para avaliar bem a capacidade de cada candidato. Agora estou na expectativa para a prova oral”.

A grande questão do concurso, porém, é em relação ao cumprimento da lei 12.227; uma vez que a Anoreg-BR (Associação dos Notários e Registradores do Brasil) contesta no STF a realização de provas para o concurso de remoção. O desembargador Sérgio Jacintho Guerrieri Rezende afirma: “A Anoreg-BR entrou com reclamação por descumprimento da lei, mas a liminar foi indeferida com relação à remoção”.

Questões da Prova

– Dissertação

A imutabilidade do nome da pessoa natural

-Questão Prática

Maria, brasileira, casada pelo regime de separação de bens com João, grávida de oito meses, em férias na cidade de Paris, deu a luz a José, em 30.05.1994. O registro da criança foi feito no Consulado Brasileiro daquela cidade um mês após o nascimento. De volta ao Brasil no mês seguinte, Maria requereu a opção da nacionalidade brasileira em favor de José. Elaborar a transcrição do nascimento, fazendo constar, além, dos demais requisitos legais, o local onde deve ser feito o registro no Brasil, e se a opção era, no caso, exigível.

-Questões discursivas

01. “A” e “B” requereram a conversão de união estável em casamento perante oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais. No curso do processo de habilitação “A” falece. É possível a lavratura do assento de casamento? Por quê?

02. “A” e “B” adotaram “C” maior de idade, por escritura pública, em 15.10.2001. Em 15.02.2003, a escritura foi apresentada ao Registro Civil de Pessoas Naturais. Pergunta-se:

a) A escritura poderia ser registrada? Por quê?
b) É possível a retificação do nome do adotado na referida escritura? Por quê?

Fonte : Assessoria de Imprensa da Arpen-SP