O juiz Sebastião Luiz Fleury, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, autorizou hoje (25) a lavratura do registro de óbito tardio de Fabiano Paulino de Queiroz, que morreu em um acidente no último dia 11. Com isso, sua família poderá finalmente sepultar o corpo, depois de 15 dias de espera. A autorização se tornou necessária porque, quando foi encontrado, ele portava documentação em nome de Fabiano Pereira Gomes.
Sem saber o motivo da documentação falsa, a mulher de Fabiano, Débora Ferreira Freire de Queiroz, se recusou a enterrá-lo antes ter reconhecido o fato de que o corpo era de seu marido, vez que ele deixou dois filhos, que são seus beneficiários. Fabiano era membro da Cooperativa de Apoio às Atividades Comerciais e Industriais (Coopercol) e viajava para organizar o estoque de medicamentos numa fábrica em Feira de Santana (BA) quando o ônibus que o transportava se chocou com uma carreta nas imediações de Cristópolis (BA), provocando a morte de quatro pessoas.
Na decisão, Sebastião Fleury autorizou o registro do óbito em nome de Fabiano Paulino de Queiroz porque, segundo fundamentou, exame papiloscópico realizado no Instituto Médico Legal (IML) provou que o corpo era dele e, além disso, documentos juntados no processo comprovam que não existe Fabiano Pereira Gomes e que a carteira encontrada com o marido de Débora “deve ter sido falsificada por ele próprio, por motivos ignorados até pela própria família”. (Patrícia Papini)
Fonte: TJ GO