Uma das grandes procuras pelos serviços da 8ª Vara do Juizado Especial – Justiça Itinerante e Comunitária em Campo Grande são de casos que envolvem questões de casamento, divórcio e separação, o que pode ser percebido num balanço deste tipo de ações entre os anos de 2006 a 2009.
No ano de 2006, sobre o número de processos na Justiça Itinerante que resultaram em acordo, foram 3.448 reconhecimentos da união estável e sua conversão em casamento; 570 divórcios e 690 separações judiciais – totalizando 4.708 ações relacionadas ao tema só no ano de 2006.
Em 2007, foram 3.914 reconhecimentos da união estável e sua conversão em casamento; o número de divórcios baixou um pouco para 472, como também o de separações judiciais, que ficou em 638. O total no ano foi de 5.024 feitos tramitados na Justiça Itinerante em relação ao tema.
Quem procurou atendimento na Justiça Itinerante em 2007 foi a comerciária Martha de Oliveira Lemes. Moradora do bairro Santa Emília, Martha buscou o ônibus da Itinerante em uma segunda-feira para pedir esclarecimentos sobre separação e na semana seguinte já ocorreu a audiência, na qual ela e seu ex-companheiro entraram em acordo para a divisão dos bens, além de determinar a guarda dos três filhos.
Martha comenta que o serviço foi muito rápido e simples. Em uma negociação tranquila foi estabelecida a divisão dos bens e a guarda das crianças, em comum acordo. Cada um já saiu do atendimento do ônibus com uma cópia da audiência. Um mês depois, Martha foi retirar o documento original no Cartório da 8ª Vara, na Av. Bandeirantes, 2261. Tudo muito simples e eficiente, conclui Martha.
No ano passado, resultaram em acordo 3.963 ações de reconhecimento da união estável e sua conversão em casamento; além de 505 divórcios e 735 separações judiciais que resultaram em 5.203 processos em 2008 sobre questões que envolvem casamento, divórcio e separação.
E o balanço parcial de 2009 aponta que já foram realizados 1.841 reconhecimentos da união estável e sua conversão em casamento, 272 divórcios e 413 separações judiciais. Um dos casais que procurou serviço este ano foi Auro Sávio do Nascimento e Marília Capellini. Eles formalizaram a união no dia 10 de fevereiro no atendimento do ônibus da Justiça Itinerante no Bairro Coronel Antonino.
Para Auro, a Justiça Itinerante é um serviço que atrai o público campo-grandense pela facilidade e rapidez no atendimento, além de não gerar nenhum custo à população. Em fevereiro não foi a primeira vez que Auro utilizou os serviços da Itinerante.
Em 2000, ele procurou os serviços do ônibus para a separação judicial do primeiro casamento e posterirormente para conversão desta separação em divórcio. “Cada vez que precisei dos serviços da Justiça Itinerante fui muito bem atendido. Acredito que esta é uma das melhores iniciativas do judiciário sul-mato-grossense”, disse ele.
Roteiro – Por onde anda a Itinerante? O calendário de atendimento deste segundo semestre de 2009 da Justiça Itinerante está disponível no site do Tribunal de Justiça, no endereço www.tjms.jus.br, link “Serviço”, Justiça Itinerante, ou no banner na página inicial do portal.
Os atendimentos são realizados nos bairros Alves Pereira, Caiçara, Moreninhas, São Conrado/Santa Emília, Universitário/Campina Verde, Vila Nasser, Vila Piratininga (Unidade I – Unaes/Anhanguera), Aero Rancho, Coophavila II, Coronel Antonino, Dom Antônio Barbosa, Estrela Dalva, Macaúbas/Canguru/Mário Covas/Centro-Oeste, Nova Lima, Santo Amaro/Vila Almeida, Sílvia Regina e Tiradentes (Unidade II – Banco do Brasil/UCDB).
Critérios – Para que seja feito o reconhecimento da união estável e a sua conversão em casamento, é necessário que o casal compareça à Justiça Itinerante com duas testemunhas que confirmem que o casal vive junto há pelo menos um ano.
As testemunhas não podem ser parentes e devem estar munidas de documento de identidade ou documento com foto. Além disso, é necessária a apresentação das seguintes documentações: cédula de identidade; CPF; certidão de nascimento (se for solteiro); certidão de casamento com averbação de divórcio (se for divorciado); certidão de casamento e óbito (se for viúvo) e certidão de nascimento dos filhos em comum (se houver).
O casamento é realizado no ato. A certidão é emitida pelo cartório extrajudicial três meses após a audiência e deve ser retirada no cartório da 8º Vara do Juizado Especial da Justiça Itinerante. O casamento não pode ser realizado por procuração, em função da obrigatoriedade da presença de ambos os cônjuges na audiência.
O horário de atendimento é das 7 horas às 11h30. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (67) 3314-5503.
Fonte: TJMS