O Corregedor Geral de Justiça do TJMG emitiu parecer no sentido que atos extrajudiciais como o divórcio e inventários com esritura lavrada pelo tabelião não precisam no “cumpra-se” do juiz para serem cumpridos em outra Comarca.
O Corregedor Geral de Justiça do TJMG emitiu parecer no sentido que atos extrajudiciais como o divórcio e inventários com esritura lavrada pelo tabelião não precisam no “cumpra-se” do juiz para serem cumpridos em outra Comarca.