No dia 26/08, quarta-feira, Valdir Simão, presidente do INSS, recebeu a diretoria da Anoreg-BR para dialogar sobre a previdência social dos notários e registradores.
Acompanhando o presidente Rogério Bacellar (Anoreg-BR), esteve presente Paulo Risso (presidente da Arpen-BR), além dos assessores jurídicos, Vicente Paula Santos (PR) e Claudnei Turatti (MG).
Foi exposto o seguinte relato:
“Atualmente, existe o regime oficial, de natureza compulsória, que se divide em dois – o regime geral, gerido pelo INSS, e os regimes próprios, dos entes federados, ou seja, dos estados e municípios. E ainda, a previdência complementar – fundos de pensão, com regras próprias.
Por força da Lei nº. 8.935, de 1994, que regulamentou o art. 236 da Constituição, e do regulamento da Previdência Social, o notário e o registrador, que é profissional do direito, pessoa física, se enquadra na categoria de contribuinte autônomo do regime geral de Previdência.
Para os novos não há dúvidas, a não ser relativamente às questões próprias do regime: quando aposentar, como aposentar, etc. Já para os antigos, em razão do parágrafo único art. 40 da Lei 8.935, de 18/11/2009, quem detinha vínculo com o estado, por conta das antigas nomeações, seja como titular, como escrevente ou como auxiliar, foram garantidas as vantagens previdenciárias a que faziam jus. É por isso que eles se equiparam aos servidores públicos para fins previdenciários.
Cada estado tem um modo diferente de tratar o assunto. Mas o que importa dizer é que todos eles, sem exceção, mesmo quem não regulamentou a matéria, são obrigados a conceder o benefício, quando o interessado cumprir todas as exigências para fruí-lo. À União compete legislar sobre o regime geral. Aos estados e municípios sobre seus regimes próprios.
Assim, uma lei federal uniformizando a matéria invadiria competência de cada ente federado. Os Estados respondem diretamente por estas aposentadorias. Até que eles regulem o tema adequadamente é o tesouro estadual quem reponde por elas.
É direito adquirido e se o estado negar o registrador e notário pode se socorrer da Justiça. Não só podem como devem, pois sabemos todos que o teto máximo previdenciário tem um valor pequeno.
Para que, quando se aposentar, o notário e o registrador possa usufruir de uma previdência social justa, é muito importante que ele recolha acertadamente e ainda possa contar com uma aposentadoria complementar.
Mesmo que não existam fundos voltados para a classe, a previdência complementar no Brasil é uma realidade, existindo muitos bons fundos privados.
Baseado nesta expectativa, a Anoreg-BR busca uma solução plausível para que a atividade tenha uma aposentadoria tranqüila, uma vez que já foi dado o primeiro passo constituindo a Anoreg-Previdência.”
Valdir Simão disse que apoia a iniciativa da entidade nacional e que se dispõe colaborar para que se encontre um posicionamento definitivo. Finalizou prometendo comparecer ao XI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, que será realizado em novembro, no Rio.
Fonte: Anoreg BR