Desembargador fala sobre adoção

No dia 11 de setembro, os participantes do Seminário ítalo-brasileiro sobre “Adoção de Crianças e Adolescentes”, organizado pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), tiveram a oportunidade de ouvir o desembargador Wagner Wilson Ferreira tratar sobre experiências e resultados práticos da adoção internacional.

Em sua exposição, o desembargador, que é membro da Ceja, insistiu na importância da família, “pilar do organismo social”, para a formação integral do ser humano, destacando que o abandono é a maior injustiça imposta a uma criança. “Fechando os olhos a esse problema, estaremos comprometendo radicalmente o nosso futuro como sociedade”, alertou, frisando ainda que o abandono provoca a dor e a ansiedade pela separação e ameaça comprometer todos os relacionamentos futuros daquele indivíduo.

Para o magistrado, a miséria tem consequências terríveis sobre o desenvolvimento de crianças e adolescentes, provocando “distorções físicas, psicologias e morais”. No entanto, os períodos de abrigamento, embora sejam necessários para resgatar esses menores da violência e do descaso e protegê-los em casos emergenciais, devem ter caráter provisório. “Essa internação deve durar o menor tempo possível, pois todos nós sabemos os males irreversíveis que ela pode causar”, explica o desembargador.

Retomando os princípios de colocar o bem-estar do adotado em primeiro lugar e de só recorrer à adoção internacional depois de esgotar todas as possibilidades de reintegração à família de origem ou de inserção em uma família substituta em território nacional, o magistrado foi contundente na avaliação das críticas feitas à prática. “Não há mais espaço para posições contra ou a favor. Precisamos analisar a questão de modo científico e racional: a adoção internacional tem permitido que se encontre uma família para uma criança abandonada”, concluiu.

Nesse procedimento, porém, é fundamental zelar para que jamais faltem as condições éticas e a observância rigorosa da legislação relativa ao assunto, incluindo a Convenção de Haia. Também é preciso que exista uma cooperação permanente entre a Ceja, os juízes de Infância e Juventude, o Ministério Público, as famílias interessadas e, no caso da adoção internacional, de entidades reguladoras dos países para onde as crianças adolescentes brasileiros irão.

Aprender a ser pai e mãe é um dos maiores desafios para quem decide constituir uma família. Contudo, nem mesmo os papéis de filho e irmão são desempenhados automaticamente; essa lição só pode ser incorporada definitivamente em conjunto, pois “consiste numa relação de interdependência”. Em um processo de adoção internacional, porém, todo esse aprendizado se torna mais delicado, pois ocorre sem a ajuda dos laços biológicos.

Não foi sem razão, portanto, que o desembargador proferiu sua palestra na língua de Dante. Com esse gesto, além de expressar a humildade do aprendiz e de homenagear a comitiva italiana, o magistrado apontou para o fato de que, no processo de acolhida de uma criança em uma família substituta, o desejo e a disposição para falar a língua do outro são essenciais.


 


Fonte: TJMG