Congresso se inclina a abonar notários sem concurso, e STF se torna a única instância capaz de barrar mais essa farra.
A PROPOSTA de emenda à Constituição que efetiva titulares de cartórios não concursados tende a ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal caso seja aprovada pela Câmara, afirma o presidente da corte, Gilmar Mendes. Ainda que Mendes detenha apenas um voto em 11 no Supremo, a impugnação judicial, a esta altura, parece a última barreira contra mais uma afronta à sociedade que, tudo indica, será consumada no Congresso.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) estima que existam 5.000 cartórios “biônicos” no país, cerca de um quarto do total. Em junho passado, o conselho, órgão de controle administrativo do Judiciário, determinou que todos os cargos assumidos nessas condições deveriam ser desocupados, de acordo com a regra prevista na Carta de 1988.
A partir de então, coube aos Tribunais de Justiça dos Estados realizar uma apuração exata da quantidade desses postos -processo ainda em andamento. Em um passo seguinte, estão previstos os primeiros concursos para preenchimento dessas vagas. Contra o que parece ser o desejo do Congresso Nacional, a Justiça precisa manter essa sequência de procedimentos rumo à modernização dos cartórios.
Concursos são necessários para assegurar um mínimo de legitimidade no preenchimento dos postos notariais. Por conta de exigências burocráticas extemporâneas, os brasileiros são obrigados a recorrer, numa frequência injustificável, aos tabeliães. Estes, por sua vez, desfrutam de uma clientela cativa, pois a regulamentação limita muito a concorrência numa mesma região.
Nesse ambiente cercado de privilégios, uma relíquia do patrimonialismo, há pouco estímulo para que os titulares dos cartórios aperfeiçoem os serviços que oferecem. O ganho é certo e raramente é pequeno: balanço do CNJ, referente ao ano de 2006, revelou que o setor faturou mais de R$ 4 bilhões -o suficiente para construir 20 quilômetros de metrô em São Paulo.
A exigência do concurso é um veto, tardio, ao apadrinhamento que sempre vigorou na concessão dos serviços notariais. Mas o país não deveria se contentar com uma resposta modesta ao atraso representado pelos cartórios. Em primeiro lugar, é preciso que o poder público reduza substancialmente a exigência de carimbos notariais dos cidadãos.
Além disso, registros de caráter privado, como os contratos, não precisam estar submetidos a um regime monopolista de concessões. Com regulação mínima, é possível, e desejável, abrir esse mercado à concorrência.
Fonte: Jornal Folha de São Paulo