Conselho Nacional de Justiça prevê que aprovação da proposta que efetiva notários sem concurso público provocará uma onda de recursos judiciais de concursados e de titulares
Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê que a aprovação da PEC dos Cartórios no Congresso deverá resultar em milhares de recursos à Justiça, tanto por parte dos ex-responsáveis por serventias onde foram realizados concursos nos últimos anos quanto por parte de aprovados em concursos públicos que ainda não tomaram posse. O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Ricardo Chimenti avalia que aqueles que se considerarem prejudicados poderão pedir a reintegração ou indenizações da União que deverão chegar a bilhões de reais. O alerta foi feito numa tumultuada audiência pública realizada na Comissão de Direitos Humanos da Câmara, com a participação de representantes de donos de cartórios, de aprovados em concursos, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério da Justiça e do CNJ. A votação da PEC no plenário da Câmara está marcada para hoje à noite.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, contestou um dos principais argumentos dos responsáveis por cartórios que serão efetivados: a tese de que a Proposta de Emenda Constitucional 471/2005 efetivaria apenas donos de pequenos cartórios. Ele apresentou dados oficiais do CNJ, considerando responsáveis por serventias que foram nomeados antes de 1995 – prazo previsto pela PEC para a efetivação sem concurso público. Segundo esses dados, 21,18% dos futuros beneficiados operam cartórios com renda mensal entre R$ 10 mil e R$ 50 mil, 9,06% têm renda entre R$ 50 mil e R$ 100 mil e 12,17% faturam acima de R$ 100 mil por mês.
Falando como representante da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence apresentou um parecer que elaborou a pedido da entidade. Ele afirmou que, no caso dos cartórios de baixa rentabilidade, em pequenos municípios, se não houver interesse por parte dos aprovados em concurso, eles serão extintos, o que resultará no “sub-registro civil da população marginalizada. Isso leva a uma situação de subcidadania”. Em defesa da constitucionalidade da PEC 471, argumentou que a “inconstitucionalidade de emenda constitucional é fenômeno absolutamente extraordinário, limitado às cláusulas pétreas. O exagero leva à petrificação da Constituição”.
Vaias A audiência durou quatro horas e foi marcada por intensa manifestação dos favoráveis e dos contrários à PEC, muitas vezes com vaias, aplausos, xingamentos. Representante do Ministério da Justiça, o diretor de Política Judiciária, Roger Lorenzoni, afirmou que o interesse do ministério “é a defesa da Constituição”. E fez um desafio: “Os substitutos, tenho certeza de que são competentes. Submetam-se ao concurso público que serão aprovados”. O discurso foi seguido pelo representante da OAB, Augusto Aras. “O concurso público é o veículo para que as pessoas possam prover o seu destino. Você pode ingressar no concurso público. Basta que você estude, que você se prepare.”
O representante da Anoreg, Israel Guerra, afirmou que um responsável por cartório de Pernambuco, de grande saber jurídico, “não passaria nesses concursos bizarros de cursinhos. Este país, que tem um presidente que não fez o primeiro grau, é um país de oportunidades”. E acrescentou que, muitas vezes, “acima da norma fria da lei está a realidade quente”. Em nome da Associação Nacional de Defesa dos Concursos (Andecc), Humberto da Costa lembrou que a Constituição de 1967 já exigia concurso público para o ingresso na carreira notarial. Mais do que isso, informou que em 1887 um decreto da princesa Isabel determinou, pela primeira vez no país, a exigência do concurso público nessa atividade
O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, contestou um dos principais argumentos dos responsáveis por cartórios que serão efetivados: a tese de que a Proposta de Emenda Constitucional 471/2005 efetivaria apenas donos de pequenos cartórios. Ele apresentou dados oficiais do CNJ, considerando responsáveis por serventias que foram nomeados antes de 1995 – prazo previsto pela PEC para a efetivação sem concurso público. Segundo esses dados, 21,18% dos futuros beneficiados operam cartórios com renda mensal entre R$ 10 mil e R$ 50 mil, 9,06% têm renda entre R$ 50 mil e R$ 100 mil e 12,17% faturam acima de R$ 100 mil por mês.
Falando como representante da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence apresentou um parecer que elaborou a pedido da entidade. Ele afirmou que, no caso dos cartórios de baixa rentabilidade, em pequenos municípios, se não houver interesse por parte dos aprovados em concurso, eles serão extintos, o que resultará no “sub-registro civil da população marginalizada. Isso leva a uma situação de subcidadania”. Em defesa da constitucionalidade da PEC 471, argumentou que a “inconstitucionalidade de emenda constitucional é fenômeno absolutamente extraordinário, limitado às cláusulas pétreas. O exagero leva à petrificação da Constituição”.
Vaias A audiência durou quatro horas e foi marcada por intensa manifestação dos favoráveis e dos contrários à PEC, muitas vezes com vaias, aplausos, xingamentos. Representante do Ministério da Justiça, o diretor de Política Judiciária, Roger Lorenzoni, afirmou que o interesse do ministério “é a defesa da Constituição”. E fez um desafio: “Os substitutos, tenho certeza de que são competentes. Submetam-se ao concurso público que serão aprovados”. O discurso foi seguido pelo representante da OAB, Augusto Aras. “O concurso público é o veículo para que as pessoas possam prover o seu destino. Você pode ingressar no concurso público. Basta que você estude, que você se prepare.”
O representante da Anoreg, Israel Guerra, afirmou que um responsável por cartório de Pernambuco, de grande saber jurídico, “não passaria nesses concursos bizarros de cursinhos. Este país, que tem um presidente que não fez o primeiro grau, é um país de oportunidades”. E acrescentou que, muitas vezes, “acima da norma fria da lei está a realidade quente”. Em nome da Associação Nacional de Defesa dos Concursos (Andecc), Humberto da Costa lembrou que a Constituição de 1967 já exigia concurso público para o ingresso na carreira notarial. Mais do que isso, informou que em 1887 um decreto da princesa Isabel determinou, pela primeira vez no país, a exigência do concurso público nessa atividade
Fonte: Jornal Estado de Minas – 07/10/2009