Conarci 2009 – Palestra sobre o CNJ e o Registro Civil debate polêmicas atuais em Curitiba

Curitiba (PR) – “Existem assuntos sobre os quais há muito ou quase nada a se construir, porque tudo já está compreendido, mas há assuntos sobre os quais tudo há a se construir, e eu não tenho dúvida em colocar a natureza jurídica do vínculo delegacional que os registradores têm com uma dessas circunstâncias”. Assim iniciou sua palestra no Congresso Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (Conarci 2009), Rafael Maffini, professor de Direito Administrativo, Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
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Com o tema “CNJ e o Registro Civil”, o advogado levantou questões que geram “desconfortos teóricos” para ele, e podem até mesmo, tirar o sono dos Registradores Civis, e começou contando uma experiência. “Em uma preparação para Concurso que se realizou no Rio Grande do Sul, havia uma série de cursos preparatórios e eu ministrava a aula de Direito Administrativo e a Natureza Jurídica da Delegação Registral e Notarial. Dentre os alunos estava uma Juíza de Direito, que passou a questionar vários pontos versados na aula”. O professor citou alguns questionamentos da juíza, que só recebeu negativas em resposta.


 


“O registrador deve ser tratado como servidor público?’, ‘O registrador é um concessionário de serviço público nos moldes da Lei 8.987/95 art. 175 da Constituição Federal?’, ‘Notário e registrador são magistrados, têm vínculo institucional como aquele que tem o magistrado?’.


 




Por fim, questionou: ‘Mas afinal, o que é o notário e o registrador, qual a sua natureza jurídica?’. E a resposta do professor Maffini foi: não é possível qualificá-los a partir de qualquer exemplo e conceituação, não há outra carreira que se possa equiparar: notário e registrador são iguais ao notário e registrador”, esclareceu. Com este exemplo, o advogado iniciou sua explanação evidenciando peculiaridades do Registrador Civil. Além disso, frisou também que o vínculo de relacionamento com o Poder Público ocorre por um vínculo jurídico que é absolutamente híbrido.



Fiscalização do CNJ procede?



Maffini prosseguiu com a citação da decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2006, quando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) estabeleceu os critérios sistemáticos para a definição da função do Registrador Civil e Notário. A partir da decisão, as principais características das atividades foram definidas: consiste em uma atividade pública, de domínio público, com a particularidade de ter delegação obrigatória; é uma atividade jurídica, e seus atos não são materiais, como apenas carimbar, é um ato que enseja responsabilidade, tem cunho decisório; a delegação é peculiar, pois é destinada a uma pessoa natural; o vínculo não é contratual, é, na verdade, de índole constitucional, e quem estabelece as peculiaridades da carreira é a Lei; a contraprestação pecuniária é feita por meio de emolumentos.



“E o STF determinou que é uma atividade sob fiscalização exclusiva do Poder Judiciário, sendo o Conselho Nacional de Justiça constitucionalmente incumbido dessa fiscalização”. Neste momento, o palestrante levou os ouvintes a refletirem sobre a perplexidade em que consiste o “déficit democrático” presente nesta situação. “Qual é o assento reservado ao representante da carreira registral e notarial dentre os 15 conselheiros do CNJ?”, indagou.



E continuou ponderando sobre o princípio da participação e da consensualização, ausentes neste caso, em virtude de não haver diálogo necessário para a democratização, para uma administração pública dialógica.


 




Maffini fez ainda outra observação que o inquieta. “Quem fiscaliza o fiscalizador?” E questionou se compete realmente ao CNJ fiscalizar e normatizar o Registro Civil, sendo sua obrigação para com o Poder Judiciário. “É preciso se preocupar com essa questão também, além de buscar representatividade no órgão de controle”, alertou.



Indagou ainda se algumas resoluções editadas pelo CNJ não deveriam, na verdade, ficar reservadas à Lei. Por fim, propôs um debate aos convidados. A partir da frase “O direito não protege expectativas”, fonte de inspiração para seu doutorado, cujo tema foi “Proteção da Confiança”, o professor indagou se a resolução nº 80, que declara a vacância dos cartórios dirigidos por não concursados, não é uma forma de trair a expectativa depositada pelos antigos oficiais [que tiveram boa fé] ao entrar para a carreira. Com muitos ‘desconfortos teóricos’, o advogado impressionou a todos com seus questionamentos.



Ao término da exposição, Rafael Maffini foi homenageado com a entrega de uma lembrança do Conarci 2009, pelas mãos de Robert Jonkzyc, presidente do Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen-PR).


 


Fonte: Assessoria de Imprensa – Arpen-Brasil