Novos modelos de certidões continuam indefinidos

No dia 22 de outubro, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), por meio do procurador da Presidência para Assuntos Jurídicos, Nilo de Carvalho Nogueira Coelho; do secretário Geral para Assuntos da Presidência, Célio Vieira Quintão e do assessor Especial da Presidência para Assuntos Institucionais, José Emygdio de Carvalho Filho, esteve em Brasília (DF) para discutir sobre o Decreto 6.828/09, que instituiu os novos modelos de certidões.


A reunião ainda contou com a participação do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça, Ricardo Cunha Chimenti; da coordenadora Nacional da Mobilização pelo Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica, Luana Cruz Bottini; do assessor do Ministério da Justiça, Wagner Costa; e de representantes do Ministério da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça conduziu a reunião mostrando aos representantes do Poder Executivo as dificuldades de ordem prática para a adoção dos novos modelos de certidões, instituídos pelo Decreto. Chimenti ainda questionou a utilidade prática da adoção dos dígitos verificadores na matrícula e a grande dificuldade para calculá-los.


Ele apontou também algumas dificuldades de implementação, como a impossibilidade de impressão da moldura colorida por impressoras matriciais, a inexistência de computadores na maioria dos cartórios do País, a dificuldade de se inserir as informações exatamente nos campos pré-definidos, dentre outros problemas levados até ele pelos registradores de todo o Brasil, e terminou sugerindo novos modelos para as certidões.


Após intensos debates, ficou decidido que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviará aos representantes do Governo uma proposta para os novos modelos, bem como a minuta de um novo Provimento e as sugestões para a nova redação de um Decreto. O Provimento deve ser divulgado nos próximos dias.


Desta forma, os novos modelos de certidões ainda permanecem indefinidos. O Recivil aguarda a publicação do Provimento para passar as orientações aos Oficiais mineiros.


O que se sabe, até o momento, é que não haverá mais a necessidade da utilização de cores para cada tipo de certidão, e que o número de matrícula será mantido. Os cartórios que não possuem computador e um programa que realize o cálculo automático do dígito verificador deverão utilizar “XX” no lugar dos dígitos até que possam adotar um programa de cálculo.


A previsão do departamento de Tecnologia da Informação do Recivil é que a nova versão do sistema do Cartosoft, já com a adoção do número de matricula e o cálculo do dígito verificador, seja lançada na próxima quarta-feira (11.11).


 


Entenda sobre os novos modelos de certidões


No dia 27 de abril deste ano, a Casa Civil da Presidência da República divulgou o Decreto n° 6.828, e o CNJ divulgou o Provimento n° 2, que regulamentaram os novos modelos de certidões. De acordo com as publicações, as certidões de nascimento devem ser emitidas em papel com detalhes nas cores azul, verde e amarelo; as certidões de casamento, em papel com detalhes na cor verde e no caso da certidão de óbito, em papel com detalhes na cor azul.


As certidões também devem constar a matrícula que identifica o código nacional da serventia, o código do acervo, o tipo do livro e do serviço prestado, os números do livro, da folha, do termo e o dígito verificador. Ainda conforme as publicações, os novos modelos também deverão constar o número da Declaração de Nascido Vivo (DNV), e serão obrigatórios a partir do dia 1° de janeiro de 2010.


No entanto, após as divulgações sobre os novos modelos de certidões, muitas dúvidas passaram a surgir, o que motivou a Arpen-Brasil a sugerir ao CNJ algumas alterações para as certidões.


A principal finalidade dos novos modelos é a padronização dos documentos para evitar erros e falsificações, além do aperfeiçoamento dos serviços de registro civil das pessoas naturais. O lançamento do número da DNV, segundo o CNJ, servirá para o governo comparar o número de pessoas nascidas e aquelas que foram registradas.


 


Fonte: Assessoria de Imprensa – Recivil