Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5562/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que possibilita ao genitor, separado judicialmente ou divorciado, cujo nome tenha sido alterado, fazer a averbação na certidão de nascimento do filho do nome que passou a usar.
Pela Lei 6015/73, qualquer alteração de nome somente será permitida, mediante autorização judicial, quando o registro é elaborado com erro ou quando exponha o portador do nome ao ridículo.
Nome original
O autor explica que, desde a edição do Código Civil (Lei 10.406 de 2002), é permitida a adoção do patronímico (sobrenome derivado do nome do pai) do cônjuge na celebração do casamento e o seu projeto cogita a possibilidade, em caso de separação, do retorno ao uso do nome original.
Sem a alteração no registro civil, na avaliação do parlamentar, passaria a haver divergência entre o nome modificado do genitor e o que consta do registro de nascimento do filho.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
– PL-5562/2009
Fonte: Agência Câmara
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