A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou, por unanimidade, Apelação Cível (nº 001.2007.031.674-8/001) da 2ª Vara da Família de Campina Grande e mandou retirar nome de pai não biológico da certidão de nascimento do filho. O relator do processo foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
De acordo com o relatório, trata-se de uma Apelação Cível interposta pelo Ministério Público da Paraíba contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Família da comarca de Campina Grande, que, nos autos da Ação Negatória de Paternidade, julgou procedente o pedido do autor, excluindo-o da condição de pai do menor.
Ainda segundo o relatório, o apelante sustentou, em síntese, que a paternidade foi reconhecida voluntariamente pelo apelado, constituindo-se, portanto, ato irrevogável e irretratável, não tendo o recorrido demonstrado a existência de vícios de vontade. O apelado apresentou contrarrazões requerendo a manutenção da sentença recorrida já que houve a comprovação, através de teste de DNA, que o recorrido não é o pai biológico do menor.
No voto, o relator salientou que o Ministério Público tem a legitimidade para interposição de recursos nos processos como parte ou como fiscal da lei e negou provimento, mandando retirar o nome do pai não biológico do certidão do menor, citando alguns julgados de vários tribunais do país.
Fonte: TJPB