A Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc) divulgou nota para criticar o novo texto da PEC 471 e, principalmente, a forma da sua elaboração. O trem da alegria dos cartórios é a proposta mais vergonhosa e imoral da história recente da Câmara. Depois da redação anterior ter sido chamada de trem da alegria pelos seus próprios defensores, noticia-se que foram feitas alterações que a tornariam constitucional, mas o novo texto é mantido escondido dos demais parlamentares e de toda a sociedade.
Segundo a Andecc, nem na ditadura militar se tentou aprovar no Congresso proposições às escondidas como se está fazendo. Nem parece que estamos falando de uma proposta de alteração da Constituição de um Estado Democrático de Direito, mas lidando com uma grande negociata, que precisa se manter escondida até o último minuto para tentar garantir sua aprovação. Para a associação, o trem da alegria foi aumentado. Foi retirada a limitação dos vagões somente àqueles que estão à frente dos cartórios nos últimos cinco anos.
A Andecc argumenta que, pelo novo texto, quem assumiu um cartório até 1994, mesmo que por um dia, será efetivado. Mais ainda: até quem já assumiu o cartório poderia perdê-lo para alguém nas condições acima. Na prática, todos os cartórios criados até 20 de novembro de 1994 serão efetivados pela PEC 471. Até quem já assumiu um cartório por concurso público corre o risco de perder.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) argumenta que o artigo 236 da Constituição de 1988, que prevê o concurso para os serviços notariais, só foi regulamentado seis anos depois, em 1994. A Lei nº 8.935 remeteu às legislações estaduais as normas dos concursos de provimento e remoção. No entanto, esta lei omitiu a situação de centenas de oficiais e substitutos, que já respondiam pelas serventias, conforme a legislação da época. Passados 15 anos, várias situações que deveriam ser temporárias consolidaram-se e essas pessoas correm sério risco de serem afastadas e perderem os cargos depois de trabalharem, investirem e aperfeiçoarem os serviços. O que se discute aqui é a situação destas pessoas, que receberam a titulação pelos seus estados, por lei da época, e que, por omissão da Justiça, não foi regulamentada no prazo constitucional. O concurso é legal, é fundamental. Defendemos sua realização. Mas devemos ter sensibilidade para situações especiais, diz nota da Anoreg.
Tanto a Anoreg quanto a Andecc estimam que, caso a PEC seja aprovada, cerca de 3 mil pessoas seriam beneficiadas. (LV)
Fonte: Jornal do Commercio-RJ – 25.11