Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6201/09, do Senado, que dispensa o herdeiro de pagar pensão alimentícia em caso de morte do responsável pela obrigação. Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) prevê simplesmente a transmissão da obrigação de prestar alimentos aos herdeiros do devedor.
Segundo a proposta, as dívidas remanescentes de pensão alimentícia deverão ser pagas com o espólio, ou seja, com os bens deixados pelo morto. Apenas no caso de o espólio não ser suficiente para saldar os débitos é que a obrigação de pagar a dívida passará aos herdeiros do morto, na proporção da herança recebida por cada um.
O autor do projeto, o ex-senador Expedito Júnior, pretende diferenciar o débito a ser quitado por meio do espólio do encargo de pagar pensão alimentícia de forma continuada. Ou seja, ele quer acabar com a prática de cobrar pensão alimentícia do morto ou de seu espólio.
Ainda segundo o projeto, a pessoa que recebia pensão alimentícia deverá reclamar esse direito aos seus parentes, cônjuge ou companheiro, não aos herdeiros do devedor.
Ligações afetivas
Expedito Júnior ressalta que o dever de alimentar se dá por ligações afetivas e humanitárias e já é delegado pelo próprio Código Civil aos parentes e aos ex-cônjuges ou ex-companheiros.
“Pais, filhos, avós, irmãos, ex-marido, entre outros, são as pessoas indicadas pelo Código Civil para prestar alimentos uns aos outros, preferindo-se os parentes mais próximos aos mais distantes. Por sua vez, heranças, espólios e doações têm natureza diversa de pensões alimentícias e devem suportar exclusivamente as dívidas deixadas, mas sem o caráter continuado das pensões”, explica.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara
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