Uma adolescente, filha da segunda união do tenente José de A.Santos, morto em julho de 2001, continuará a fazer jus a 80% da pensão previdenciária do pai. A decisão unânime da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu provimento à reforma da sentença do juiz de 1ª instância que havia determinado o pagamento, pelo Estado, de 50% da pensão à menor, e 50% à primeira esposa do falecido.
Separada de Santos desde 1983, Aldenira conseguiu, à época, direito a pensão alimentícia de 20% dos rendimentos líquidos do tenente, benefício que manteve após a morte do ex-marido. A filha do casal passou a fazer jus a 40% da pensão, e a filha da segunda união do tenente, aos outros 40%. Quando a filha de Aldenira atingiu a maioridade, sua cota foi destinada à irmã, por parte de pai, que ficou com 80%. A primeira esposa requereu o reconhecimento de relação de dependência econômica com o ex-marido, e a divisão da pensão, metade para ela, metade para a filha da segunda companheira de Arimatéia, pedido atendido pelo juiz de base.
O relator, desembargador Paulo Velten, entendeu que a situação jurídica de Aldenira não é de dependente previdenciária, mas de beneficiária de alimentos, sendo-lhe garantido por lei tão-somente o estipulado para pensão alimentícia, 20% dos vencimentos do tenente, deduzidos do valor integral da pensão. O desembargador relator, Jaime Ferreira (revisor) e Raimundo Nonato de Souza votaram em desacordo com o parecer do Ministério Público.
Fonte: TJMA