Testamento pode evitar disputas familiares

Quem nunca escutou a história de uma família unida que, depois da morte de um ente, travou batalha na partilha da herança? Não existe a obrigatoriedade de se fazer testamento em vida, mas essa atitude pode evitar transtornos no delicado momento em que se lida com a morte. “Embora os testamentos sejam populares em outros países, não são tão comuns aqui. Estima-se que, no Brasil, menos de 10% das pessoas que deixam herança o façam por meio de testamento”, afirma a especialista em direito de família e sucessão, Ivone Zeger. O que muita gente não sabe é que o procedimento pode ser simples e barato: de R$ 150,97 a R$ 226,40, se feito em cartório. Mas também pode ser escrito em casa, sem custo algum, assinado por testemunhas não beneficiadas e guardado por pessoa de confiança. Especialistas alertam, contudo, que é preciso conhecer algumas regras para o documento ter validade.

“Em princípio, quando uma pessoa morre sem deixar testamento, a lei já cuida de distribuir seus bens e direitos entre os parentes mais próximos. Não necessariamente haverá problemas na falta dele mas, sendo feito o testamento, há mais facilidades para se cumprir as vontades do falecido e agilizar a distribuição dos bens”, diz o presidente da Comissão de Direito da Família da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG), Nacib Rachid Silva. Ivone, autora do livro Herança – Perguntas e respostas, ressalta que testamento “não é coisa de rico”. A lei não impõe restrições quanto ao tamanho do patrimônio de quem deseja testar. Mesmo quem tem poucos bens tem o direito de fazer um testamento.

“Uma das vantagens é que, assim, você tem a oportunidade de participar da partilha de seus bens mesmo quando não estiver mais presente e, em certa medida, de contribuir para que eventuais desentendimentos entre os herdeiros sejam evitados”, afirma Ivone. Segundo Silva, qualquer maior de 16 anos pode fazer testamento. “As pessoas deviam pensar em fazê-lo enquanto estão gozando de boa saúde física e mental, sem estar sofrendo qualquer pressão psicológica ou assédio de possíveis herdeiros. Quando já doente ou com a idade muito avançada, é comum as pessoas sofrerem alteração da sua vontade em razão de situações momentâneas”, avalia.

O advogado Marcelo Vieira de Mello, também especializado em direito de família e sucessões, explica que o código civil estabelece três tipos de testamento: público (feito no cartório por meio de escritura), particular (escrito pela própria pessoa e assinado por testemunhas) e o cerrado (escrito pela própria pessoa mas validado pelo tabelião). “É interessante consultar um advogado, porque existem regras a serem cumpridas”, disse. De acordo com a nossa legislação, uma pessoa só pode dispor em testamento de metade dos seus bens. A outra metade é reservada para os chamados “herdeiros necessários”, ou seja, os descendentes (filhos, netos e bisnetos), os ascendentes (pais, avós e bisavós) e o cônjuge.

“Se fosse brasileira, Paris Hilton ficaria bem mais rica. O avô da socialite americana, o bilionário Barron Hilton, de 80 anos, anunciou que pretende doar 97% de sua fortuna, avaliada em US$ 2,3 bilhões, a obras de caridade e não às suas duas netas, Paris e Nicky”, compara. De acordo com as regras brasileiras, Barron só poderia doar para caridade metade de sua fortuna. A outra metade seria obrigatoriamente destinada à sua filha, a mãe de Paris e Nicky. Somente depois da morte dela é que o dinheiro finalmente pararia nas mãos das duas socialites. Por outro lado, se o senhor Hilton não tivesse nenhum herdeiro necessário, estaria livre para doar todo os seus bilhões para quem bem entendesse – desde que o fizesse por meio de um testamento. Na ausência de testamento e de herdeiros necessários, a fortuna iria para os parentes mais próximos, como irmãos, tios e sobrinhos. E na ausência de parentes, a herança ficaria em poder do Estado.

De acordo com a legislação brasileira, existem casos em que os herdeiros necessários podem ser excluídos da herança. Para que isso aconteça, porém, é preciso que existam motivos sérios e comprovados. Essa situação pegou de surpresa A.V.M, quando sua tia faleceu. “A herança dela foi dividida entre os irmãos. Como meu pai havia falecido, 50% do dinheiro foi para minha mãe e a outra metade para os filhos. Mas tínhamos relacionamento distante. Acho que a vontade dela era deixar para um prima nossa, que morava com ela, mas não teve direito a nada. Por isso, acho importante fazer o testamento em vida”, diz. Já o administrador de empresa Luiz Camilo Ottoni teve uma experiência positiva. “Meu pai, em vida, teve a preocupação de providenciar o inventário. Deixou tudo pronto para a gente e com todas as despesas pagas. Foi tudo muito transparente e, por isso, não tivemos problema algum. Recomendo essa tranquilidade para todos”, afirma.


Fonte: Portal UAI