TJAL nega seguimento a recurso que pretendia rever divisão de bens

Insatisfeitas com a partilha, herdeiras tentam anular a decisão de primeiro grau

O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, membro do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou seguimento ao agravo de instrumento interposto por Sílvia Lages Borba de Oliveira e outra, que requeria a reforma da decisão da 21ª Vara Cível da Capital – Sucessões. O desembargador afirmou que as agravantes não observaram o procedimento obrigatório previsto no artigo 526 do Código de Processo Civil (CPC), que exige, no prazo de três dias, a cópia da petição e o comprovante da interposição do agravo. A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), desta terça-feira (27).

Segundo o magistrado de 1º grau, durante a realização da audiência de conciliação, foram sorteados blocos de bens entre os oito herdeiros de Aurélio Calheiros Lages e Laudemira de Medeiros Lages, tendo aprovação de todos os presentes e constando cláusula de irretratabilidade. As agravadas alegam que quando foram verificar os imóveis recebidos, perceberam que o situado na Rua Ladislau Neto, nº 29, não existia. Argumentam ainda que sem a documentação comprobatória do imóvel, será impossível o registro formal da partilha dos bens.

Conforme informações disponibilizadas pela 21º Vara Cível da Capital – Sucessões, a existência do imóvel foi comprovada com documentação, fotos, declaração de imposto de renda do inventário e contrato de locação. Explica também que por se tratar de imóveis unidos, só existe uma matrícula, porém não terão problemas para o registro do bem, já que existem imóveis na mesma situação e será contratado um despachante para realização do desmembramento.

Para o desembargador-relator do processo, Washington Luiz Damasceno Freitas, o agravo de instrumento é inadmissível, visto que as agravantes não cumpriram integralmente o artigo 526 do CPC. “É dever do Agravante e não mera faculdade, no prazo de três dias, requerer cópia da petição de agravo de instrumento e comprovação de sua interposição, bem como a relação dos documentos que instruíram o recurso”, esclareceu o desembargador ao negar seguimento ao agravo em questão.

 

 

Fonte: TJAL