Viúva perde direito a pensão por casar-se de novo

Uma mulher de Mundo Novo, cidade distante 462 quilômetros de Campo Grande, sofreu nesta semana a segunda derrota judicial sobre a causa que move desde 2004, em que pede uma pensão por ter vivido por 13 anos com um ex-funcionário da prefeitura da cidade, com quem teve dois filhos. Ela perdeu a questão por se casar após o marido morrer, em 1992. Embora as duas derrotas, a mulher tem como recorrer ainda da decisão.

 

A história de M.F.C.O., é uma mistura de desilusões, tanto no campo afetivo quanto no jurídico. Narra o processo que a mulher conheceu D.V. em 1979, ano em os dois passaram a viver juntos.

Ocorre que a mãe do ex-servidor público não aprovava o romance do casal, motivo pelo qual o marido dividia seu tempo. Durante a semana, o homem morava com a mulher e os filhos, já no fim de semana, ia para a cada da mãe dele.

Assim viveram os dois até que em 1992, quando o ex-servidor morreu. Por acreditar que não tinha direito à pensão por não ter casado no papel com o marido, a mulher não entrou na Justiça, não brigou pela pensão e resolveu tratar sozinha dos dois filhos, um nascido em 1980, e outro em 1983. A mãe do ex-servidor ficou com beneficío previdenciário do filho. M.F. casou-se de novo.

Em 2003, 11 anos após a morte do marido, já casada de novo, M.F. fica sabendo que a sogra também havia morrido e, a partir dali, ela quis brigar pela pensão.

Já no início da disputa, os filhos do ex-servidor tiveram de enfrentar uma investigação de paternidade, cujo exame deu positivo. Na primeira instância, o juiz de Mundo Novo frustou o pedido da mulher, ao negar o benefício. M.F. insistiu na disputa e recorreu ao Tribunal de Justiça, corte que também negou o pedido.

Num trecho da decisão, o relator da questão, o desembargador Atapoã da Costa Feliz, afirma que a mulher antes de brigar pelo benefício previdenciário deveria ter ajuizado uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável por morte contra o espólio ou herdeiros do falecido.

"Existe prova quanto à união estável, porém o fato não comprova dependência econômica da recorrida ou de sua família, nem que a união estável permaneceu após o nascimento do último filho".

No processo, a mulher narra que a sogra não concordava com o casamento do ex-servidor nem que ele reconhecesse a paternidade dos dois filhos. Isso foi uma das razões que amedrontou M.F. a brigar à época pela herança do marido.

Na decisão, o relator cita ainda a Lei Municipal 271/91, que diz isso: "a pensão devida à companheira é vitalícia apenas significa dizer que a pensão se prolongará por toda a vida, caso a beneficiária não venha a constituir nova união ou novo casamento com outra pessoa".

 

 

Fonte: Jus Brasil