A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça acolheu parcialmente recurso interposto pela mãe de três menores cujo pai havia falecido sem deixar nenhum benefício à família. Em virtude da insuficiência de renda por parte da genitora, a avó paterna deverá pagar R$ 50,00 de pensão alimentícia às crianças.
A renda mensal da mãe dos menores, que trabalha como faxineira, é em torno de R$ 260,00. Já a avó, também viúva, recebe benefício de R$ 415,00 pela morte do esposo.
Com a negativa da ação revisional de alimentos em 1º Grau, a autora apelou. Argumentou que seu salário não é suficiente para o sustento familiar, bem como destacou o fato de o marido não lhes deixar nenhum auxílio. Por fim, requereu pensão correspondente a 25% da renda da mãe de seu finado esposo.
O relator da matéria, desembargador Carlos Prudêncio, explicou que, dentro do princípio do Direito, os menores devem ser auxiliados por familiares em linha reta, quando os pais não possuem condições financeiras para mantê-los.
"Sendo assim, apesar de ser incontestável a necessidade dos menores em receber ajuda em sua complementação alimentar, reconheço a impossibilidade de a apelada arcar com a obrigação no valor pleiteado, sem haver prejuízo em seu sustento. Diante do exposto, voto no sentido de dar provimento ao recurso para fixar alimentos em favor dos três menores em 12% dos rendimentos da requerida", finalizou o magistrado. (Ap. Cív. n. 2010.013035-9)
Fonte: TJSC