A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) obteve liminar na Justiça Federal contra a obrigatoriedade de procuração registrada em cartório para delegar a outra pessoa, inclusive a advogados, o acesso a dados fiscais na Receita Federal. A exigência foi implantada pela medida Provisória 507 e da Portaria 2.166/10, da Receita Federal, após o escândalo da quebra de sigilo fiscal de pessoas ligadas ao PSDB.
O Conselho Federal da OAB considerou que a medida impõe dificuldades ao trabalho dos advogados. Por isso, entrou com um mandado de segurança pedindo a suspensão da exigência.
Em sua decisão, o juiz federal da Seção Judiciária do Distrito Federal João Luiz de Sousa afirma que a ordem liminar nada mais fará do que restabelecer o primado da lei e o satus quo ante, sem qualquer prejuízo a quem quer que seja. O juiz citou dispositivo do Código de Processo Civil, que afirma que a procuração geral para o foro, conferida por instrumento público ou particular, assinada pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo.
Com a decisão, os advogados poderão apresentar procurações por instrumento particular para ter acesso a dados fiscais de seus clientes. Basta que o contribuinte preencha formulário da Receita Federal e reconheça firma autorizando a terceira pessoa a ter acesso aos dados.
"A partir desse mandado de segurança coletivo, os advogados voltam a ter acesso às informações de seus clientes, independentemente de procuração pública, bastando a procuração particular como, aliás, aliás sempre foi a norma exigida nos processos judiciais", comentou o presidente da OAB, Ophir Cavalcante.
Fonte: Jornal do Comércio Online – RS