Juiz indeferiu liminar pleiteada pelo MP que pedia a destituição do poder familiar de uma índia de 5 anos, em Altamira

O Juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Altamira, Geraldo Leite, indeferiu, nesta terça-feira, 15, liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual, que pedia a destituição do poder familiar de uma índia de 5 anos, de etnia Araweté, que teria sido vítima de maus tratos e abandona por parte dos pais.

Os pais da criança e a pessoa que acompanhou a menina em tratamento de saúde em Belém foram ouvidos pelo magistrado nesta terça-feira, 15. Porém, nova audiência foi marcada para o dia 29 de março para que sejam ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela defesa dos acusados. O processo transcorre em segredo de justiça.

Além disso, o juiz determinou prazo de 30 dias para que Fundação Nacional do Índio (FUNAI) apresente estudo antropológico da situação da menina na tribo; além de avaliação psicossocial a ser realizada por equipe interdisciplinar. Somente após audiências de instrução e julgamento e da apresentação desses estudos, o juiz julgará o mérito da ação do MP.

 

Fonte: TJPA