A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia determinou a redução da burocracia dos custos relativos ao processo de casamento civil. Ato do corregedor, desembargador Paulo Kiyochi Mori, desobriga os nubentes (noivos) da publicação dos editais na forma convencional. Até a edição do Provimento 007/2011, os nubentes retiravam o edital de proclamas no cartório de registro civil para levá-los a um jornal de circulação no lugar onde moram, procedimento que é cobrado pelas empresas.
Agora, liberados pelo Tribunal de Justiça, os proclamas serão afixados no mural da serventia (cartório) e publicados, exclusivamente, no Diário da Justiça Eletrônico, ficando a cargo do registrador o envio, por e-mail, diretamente ao setor responsável pela edição do Diário, tudo sem custo para o usuário. Atualmente, o valor cobrado por dia para a publicação de proclamas é de cerca de 50 reais.
Para a Corregedoria, com a redução da burocracia e dos custos para publicação dos proclamas, o Judiciário amplia o acesso das pessoas aos serviços oferecidos aos cidadãos, proporcionando exercício pleno dos direitos garantidos pela Constituição Federal.
Fonte: TJRO